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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorTorres, Saulo de Medeiros
dc.contributor.authorUlisses, Tales Linhares
dc.date.accessioned2019-12-04T17:11:05Z
dc.date.accessioned2021-10-05T15:17:37Z-
dc.date.available2019-12-04T17:11:05Z
dc.date.available2021-10-05T15:17:37Z-
dc.date.issued2019-11-21
dc.identifier2016072846pt_BR
dc.identifier.citationUlisses, Tales Linhares. Homicídio de filho não-biológico de agente de segurança pública: uma análise jurídica / Tales Linhares Ulisses. - Caicó, 2019. 39f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ensino Superior do Seridó. Departamento de Direito.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42651-
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectHomicídio Funcionalpt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectInterpretação Conforme à Constituiçãopt_BR
dc.titleHomicídio de filho não-biológico de agente de segurança pública: uma análise jurídicapt_BR
dc.title.alternativeSecurity Officer non-biological son homicide public: a legal analysispt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.contributor.referees1Medeiros, Orione Dantas de
dc.contributor.referees2Nascimento, Carlos Francisco do
dc.description.resumoO legislador penal brasileiro, no ano de 2015, inseriu uma qualificadora no crime de homicídio com o objetivo de proteger os agentes estatais incumbidos de cuidar da segurança pública, bem como seus familiares. Omitiu, contudo, aspectos relevantes de igualdade entre os graus de parentesco. Sua redação, apesar de recente, não abarcou a situação dos parentes por vínculo civil ou afinidade dos agentes de segurança pública, falando tão somente dos parentes consanguíneos. Desta feita, geram-se dúvidas na comunidade jurídica acerca de sua aplicação nas ocasiões em que, por exemplo, a vida de um filho adotivo de um dos agentes mencionados no art. 121, §2°, VII, do Código Penal, for ceifada por represália a este. Ora, o indivíduo responderá por homicídio simples, ante o silêncio da lei, ou incorrerá nas penas previstas pela qualificadora em comento, tendo em vista que há, por força constitucional, igualdade entre os filhos? É o que se pretende discutir no presente trabalho, o qual tentará abordar as mudanças introduzidas pela Lei n° 13.142/2015, bem como seu alcance e as polêmicas que a rodeiam. Ademais, far-se-á uma breve menção legal, doutrinária e jurisprudencial acerca da equiparação no particular da igualdade entre os graus de parentescos. No mais, abordar-se-á se há alguma medida cabível em sede de controle de constitucionalidade no sentido de sanar qualquer dúvida sobre a aplicação da qualificadora no homicídio funcional no caso da vítima do delito ser filho por vínculo decorrente de ordem civil do agente de segurança pública, bem como as eventuais implicações na esfera criminal na hipótese de haver interpretação do dispositivo em comento face ao disposto na Constituição Federal.pt_BR
dc.publisher.departmentBacharelado em Direitopt_BR
dc.subject.cnpqDireito constitucional. Direito penal. Direito de família.pt_BR
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