Da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade da lei estadual do Ceará n.º 15.299/2013 e suas peculiaridades em face de princípios constitucionais

dc.contributor.advisorDantas, Mayara Gomes
dc.contributor.authorSilva Neto, Adail Gomes da
dc.contributor.referees1Medeiros, Orione Dantas de
dc.contributor.referees2Teixeira, Winston de Araújo
dc.contributor.referees3Dantas, Mayara Gomes
dc.date.accessioned2016-12-19T11:44:19Z
dc.date.accessioned2021-10-05T15:17:40Z
dc.date.available2016-12-19T11:44:19Z
dc.date.available2021-10-05T15:17:40Z
dc.date.issued2016
dc.description.resumoNeste artigo científico será abordado o conceito e origem da vaquejada, possuindo como objetivo primordial discorrer acerca da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389, a qual foi julgada procedente, reconhecendo como inconstitucional a Lei Estadual n.º 15.299/2013, do Ceará, por afrontar princípios constitucionais da preservação do meio ambiente. Lei esta que trouxe a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural. Quanto à decisão de procedência, analisar-se-á a colisão de dois princípios protegidos pela nossa Constituição Federal de 1988, os quais se contrapõem em relação à prática da vaquejada, são eles o da proibição dos maus tratos contra os animais e o da preservação das manifestações culturais, ambos previstos respectivamente nos artigos 225, § 1º, inciso VII e 215, caput, e § 1º, da Carta Magna de 1988. Observar-se-á também que aquele princípio tem acertadamente predominado como fundamento nas decisões contrárias à prática da vaquejada, haja vista que a integridade física e a vida do animal devem prevalecer frente à preservação das manifestações culturais. Analisar-se-á também os argumentos das entidades protetoras dos animais e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, este que após decisão do Supremo Tribunal Federal e reunião interna de seus membros, manifestou seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. Além disso, discutir-se-á a repercussão que tal decisão trouxe no âmbito da opinião popular, tendo em vista que há intrinsecamente a crueldade na realização de tal evento, condenando os animais bovinos e equinos utilizados em tal prática a se submeterem a atos de maus tratos, como bem relatado e confirmado por autoridades na área de medicina veterinária pertencentes ao Conselho Federal de Medicina Veterinária. Por fim, com base na pesquisa bibliográfica será avaliada a legitimidade dos posicionamentos contrários à vaquejada.pr_BR
dc.identifier2012902673pr_BR
dc.identifier.citationSILVA NETO, Adail Gomes da. DA DECISÃO DO STF ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DO CEARÁ N.º 15.299/2013 E SUAS PECULIARIDADES EM FACE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 2016. 20 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, 2016.pr_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42652
dc.languagept_BRpr_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepr_BR
dc.publisher.countryBrasilpr_BR
dc.publisher.departmentDireitopr_BR
dc.publisher.initialsUFRNpr_BR
dc.rightsopenAccesspr_BR
dc.subjectAção Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389pr_BR
dc.subjectLei Estadual n.º 15.299/2013pr_BR
dc.subjectVaquejadapr_BR
dc.subjectPrincípiospr_BR
dc.subjectConstituição Federal de 1988pr_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpr_BR
dc.titleDa decisão do STF acerca da inconstitucionalidade da lei estadual do Ceará n.º 15.299/2013 e suas peculiaridades em face de princípios constitucionaispr_BR
dc.typebachelorThesispr_BR

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