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Título: A legitimidade da jurisdição de primeiro grau na concretização dos direitos fundamentais: proposta de um novo modelo jurídico-administrativo para o segundo grau de jurisdição
Autor(es): Rodrigues, Madson Ottoni de Almeida
Palavras-chave: Direitos fundamentais;jurisdição de primeiro grau;legitimidade;Basic legal rights;lower court jurisdiction;legitimacy
Data do documento: 14-Dez-2010
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: RODRIGUES, Madson Ottoni de Almeida. A legitimidade da jurisdição de primeiro grau na concretização dos direitos fundamentais: proposta de um novo modelo jurídico-administrativo para o segundo grau de jurisdição. 2010. 197 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2010.
Resumo: O presente estudo discorre sobre a legitimidade da jurisdição de primeiro grau na concretização dos direitos fundamentais, propondo, ainda, um novo modelo jurídicoadministrativo para o segundo grau. Para isso, parte-se da demonstração do valor que possuem os direitos fundamentais na ordem jurídica brasileira, a exigir uma interpretação aberta da Constituição Federal no sentido de concretizar referidos direitos, dentre os quais se incluem o acesso à justiça e a prestação da tutela jurisdicional adequada. Assim, a legitimidade da atuação judicial reside na Constituição Federal, onde o intérprete deve buscar os fundamentos que lhe permitam concretizar os direitos fundamentais. Constata-se que o descrédito às decisões de primeiro grau decorre do dogma da verdade como emanação do poder, daí advir o pensamento de que a verdade reside nas decisões dos tribunais e não nas emanadas dos juízes de primeiro grau. Acontece que o juiz de primeiro grau mantém uma condição privilegiada para fazer valer os direitos da cidadania, considerando a sua proximidade com as partes, os fatos e as provas do processo. A ação civil pública é apresentada como um importante instrumento capaz de conduzir o juiz de primeiro grau à concretização de direitos fundamentais. O sistema dos juizados especiais pode servir de paradigma à criação de turmas recursais formadas por juizes de primeiro grau da justiça comum, reservando-se aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais o julgamento dos feitos de competência originária e os atos de gestão e representação institucional do Poder Judiciário. A democratização interna do Judiciário é medida que igualmente se impõe, o que passa pela participação dos juizes de primeiro grau na eleição dos dirigentes dos tribunais, bem assim na fixação de mandato para a permanência do magistrado no segundo grau por tempo determinado.
Abstract: The current study is about the legitimacy of lower court jurisdiction as a way of exercising basic legal rights, proposing, therefore, a new legal-administrative model for appellate court. In order to achieve that, a demonstration of the importance of basic legal rights in the Brazilian legal system and an open interpretation in light of the Constitution, as a way to affirm said rights, among which are accessibility to the justice system and proper legal protection, is required. As a result, the legitimacy to access the legal system resides in the Constitution, where the interpreter should seek its basic principles to achieve basic legal rights. It is observed that the lack of credibility regarding lower court decisions comes from the dogmatic view of truth born from power, and therefore, that the truth resides in decisions from appellate court and not from lower court judges. A lower court judge holds a privileged position in providing basic legal rights for citizens, considering his close contact to the parties, the facts, and the evidences brought forth. Class action suit is presented as an important instrument able to lead the lower court judge to provide basic legal rights. Small Claims Courts may be used as paradigm to the creation of Appellate State Courts formed by lower court judges, reserving to higher jurisdiction courts and Federal Circuit Courts, the decisions of original competency and the management and institutional representation of the judiciary system. Instilling an internal democratization of the judiciary is also required, which means the participation of lower court judges in electing their peers to chief positions in the court system, as well as establishing a limited mandate to higher court judges.
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13901
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