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Título: Os antagonismos da integração sul-americana na ordem jurídica brasileira
Autor(es): Macedo, Marconi Neves
Palavras-chave: Integração regional;Mercosul;Soberania estatal;Incorporação normativa;Solução de controvérsias;Segurança jurídica;Regional integration;Mercosul;State s sovereignty;Rules incorporation;Controversies solution;Legal certainty
Data do documento: 19-Out-2011
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: MACEDO, Marconi Neves. Os antagonismos da integração sul-americana na ordem jurídica brasileira. 2011. 215 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2011.
Resumo: A integração regional econômica é um fenômeno observado em diversas ocasiões na realidade econômica global. Atenta a este fenômeno, a ordem constitucional brasileira de 1988 consigna em seu art. 4º, parágrafo único, o compromisso de busca pela integração latino-americana, na qualidade de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil. Com o fito de realizar o dispositivo constitucional, o Estado brasileiro celebrou, especialmente, o Tratado de Montevidéu de 1980, instituindo a Associação Latino-Americana de Integração, e o Tratado de Assunção de 1991, firmando o compromisso de estabelecer um mercado comum, em nível sub-regional, com Argentina, Paraguai e Uruguai, chamado Mercado Comum do Sul. Entretanto, por apego a uma compreensão inadequada do Princípio da Soberania Estatal, a Constituição impõe às normas internacionais um processo de incorporação, sem prever quaisquer privilégios àquelas destinadas à realização do objetivo integracionista, sejam elas originárias ou derivadas. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, em manifestação sobre questão referente ao direito da integração mercosulino, afirmou não lhe ser possível, na conformação atual da Constituição, a concessão de qualquer caráter de preferência. Também no mecanismo de solução de controvérsias, responsável por fazer executar o direito em caso de seu descumprimento, encontram-se disfuncionamentos, destacando-se a abertura do sistema e sua excessiva flexibilidade procedimental, além da restrição ao acesso de particulares. Resulta dessas constatações, então, a insuficiência da segurança jurídica proporcionada pelo sistema jurídico mercosulino, considerando quer seus efeitos internacionais e quer seus efeitos dentro do Estado brasileiro. Dentre as possíveis soluções para redução ou eliminação do problema, encontram-se a utilização da prática dos chamados acordos executivos na incorporação das normas originárias mercosulinas ao Estado brasileiro, a criação de um tribunal de justiça do Mercosul e/ou a reforma constitucional
Abstract: The economic regional integration is a phenomenon observed in numerous occasions inside the global economic reality. Watchful to that phenomenon, the 1988 s Brazilian constitutional order establish in its 4th article, single paragraph, the commitment to seek for the Latin- American integration, as a Fundamental Principle to the Brazilian Federative Republic. Regarding the mentioned constitutional disposition s realization, the Brazilian State celebrated, specially, the 1980 s Montevideo Treaty, creating the Latin-American Integration Association, and the 1991 s Asuncion Treaty, performing the duty to establish a common market, in sub regional level, with Argentina, Paraguay and Uruguay, called Mercado Comum do Sul. However, due to an addiction to a wrong comprehension of State s Sovereignty Principle, the Constitution imposes to the international rules an incorporation process, without providing any privilege to those ones regarding the integration constitutional disposition s realization, whether original or derived. The Brazilian s Supreme Court, as matter of fact, affirmed that it is not possible, facing the actual constitutional order, to grant any character of preference. Also in the controversies solution mechanism, responsible for the law s execution in case of its noncompliance, where found malfunctions, most notably the system s open character and its excessive procedural flexibility, in addiction to restricting the access of individuals. It follows from these findings, then, the lack of legal certainty provided by the Mercosul s legal system, considering its effects both international and within the Brazilian state. Among the possible solutions to reduce or eliminate the problem are using the practice of the so-called executive agreements in the Mercosul s original rules incorporation to the Brazilian state, the creation of a Mercosul s court of law and/or a constitutional reform
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13924
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