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Título: Acesso à justiça enquanto direito fundamental: efetivação pela defensoria pública
Acesso à justiça enquanto direito fundamental: efetivação pela defensoria pública
Autor(es): Amorim, Ana Mônica Anselmo de
Palavras-chave: Direitos fundamentais;Defensor público;Acesso à justiça;Fundamental rights;Public defender;Justice acess
Data do documento: 10-Out-2011
Editor: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Referência: AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. . 2011. 221 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2011.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 é reconhecida por sua hipertrofia face a grande quantidade de dispositivos legais que a compõe, dentre os quais, muitos são os direitos fundamentais. As normas fundamentais configuram o alicerce do Estado Democrático de Direito, no entanto, necessários são os mecanismos legais à sua efetivação, ao seu exercício, não sendo suficiente apenas enunciá-los, mas sim, oferecer meios para que estes deixem de ser apenas norma escrita no papel, e passem a ser visualizados e exercidos no dia-a-dia. Neste sentir, o acesso à Justiça apresenta-se, hodiernamente, como viga mestra para uma sociedade dita justa. Sob este prisma, o acesso à Justiça pode ser tido como o mais fundamental dos direitos, vez que traduz os instrumentos hábeis a resguardar os direitos fundamentais não só face a ação/omissão violadora do Estado, mas também, do próprio particular. Outrossim, o acesso à Justiça dentro da ordem jurídica pátria, não é direito de todos, em que pese a disposição da Carta Cidadã em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Mais da metade da população brasileira vive em situação de pobreza, não podendo dispor de recursos para custear honorários advocatícios, ou despesas processuais, bem como esbarram no próprio desconhecimento de seus direitos. O Poder Judiciário, em sua função precípua, encarrega-se de tentar corrigir a violação dos direitos, tencionando a efetivação de uma verdadeira justiça distributiva, servindo como paradigma ao fomento da igualdade material do ser humano, entretanto, difícil e tortuoso é o acesso à Justiça para aqueles que não possuem condições financeiras. Nesta senda, apresenta-se a Defensoria Pública, como guardiã das massas, em sua função institucional, na defesa dos hipossuficientes, ou seja, como instrumento para a efetivação do acesso à Justiça, garantindo pois, os direitos fundamentais. Os Defensores Públicos surgem no momento em que muito se discute ou se destaca a prioridade da efetivação do acesso à Justiça, guarda, portanto, íntimo liame com a perseguição dos direitos fundamentais, na qual, de que adiantaria o vasto leque de direitos, sem quem pudesse defendê-los ou tutelá-los
Abstract: The Federal Constitution of 1988 is recognized for its enlargement in the face of large amount of provisions that make it up, among which many are fundamental rights. The fundamental rules set up the foundation of a democratic state, however, are the necessary legal mechanisms to be effective, its exercise is not enough merely to state them, but to offer ways for them to stop being just written standard on paper, and come to be viewed and exercised day-to-day. In this sense, access to justice presents itself in our times, as a cornerstone for a just society dictates. In this light, access to justice can be seen as the most fundamental of rights, which translates as instruments able to safeguard the fundamental rights not only against the action/omission violating the state but also the very particular. Furthermore, access to justice within the legal country, is not right for everyone, despite the willingness of the Citizen Charter in its article 5, paragraph LXXIV, ensuring that the State shall provide full and free legal assistance to those in need. More than half of the population lives in poverty and can´t afford to pay legal fees or court costs as well as a bump in their own ignorance of their rights. The judiciary, in their primary function, is in charge of trying to correct the violation of the rights, intending to effect a true distributive justice, serving as a paradigm for the promotion of substantive equality of human beings, however, is difficult and tortuous access Justice for those without financial resources. In this vein, we present the Public Defender, as keeper of the masses in its institutional role, defending a disadvantage, in the words, as a mechanism for effective access to justice, ensuring therefore fundamental rights. Public Defenders arise at the time or much discussion highlights the priority of actual access to justice, custody, therefore, intimate bond with the pursuit of fundamental rights, in which, that advance the broad range of rights, without whom could defend them or guardianship them
URI: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13925
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