Navegando por Autor "Dantas, Beatriz Lodônio"
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TCC A aplicação do controle de convencionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-02-10) Dantas, Beatriz Lodônio; Moreira, Thiago Oliveira; https://orcid.org/0000-0001-6010-976X; http://lattes.cnpq.br/8030681636075210; https://orcid.org/0000-0001-6352-6753; http://lattes.cnpq.br/2358831062426129; Moreira, Thiago Oliveira; https://orcid.org/0000-0001-6010-976X; http://lattes.cnpq.br/8030681636075210; Clementino, Marco Bruno Miranda; https://orcid.org/0000-0001-5091-4108; http://lattes.cnpq.br/1281119330515495; Gurgel, Yara Maria Pereira; https://orcid.org/0000-0003-4012-9995; http://lattes.cnpq.br/8686260157736966O controle de convencionalidade pode ser reconhecido como um recente esforço da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fazer valer a aplicação das normas internacionais protetivas dos direitos humanos nos Estados Parte da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Tendo em vista que a Corte Interamericana não delineou um modelo para o exercício do controle de convencionalidade, urge o estudo para compreensão de como essa garantia tem sido exercida no Brasil. Este trabalho analisa o exercício do controle de convencionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça para compreender a aplicação da garantia no Brasil e averiguar se o seu desenvolvimento segue a linha jurisprudencial firmada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, traçou-se o contexto de surgimento do sistema onusiano e dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos; descreveu-se os aspectos gerais da teoria do controle de convencionalidade dentro do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos; discorreu-se sobre o desenvolvimento da teoria do controle de convencionalidade pela doutrina brasileira; e, por fim, analisou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria de controle de convencionalidade. A metodologia aplicada constituiu-se no emprego do método descritivo, exploratório e avaliativo, pautado pela revisão bibliográfica e jurisprudencial. Com esta pesquisa, constatou-se que os tribunais superiores não especializados brasileiros exercem o controle de convencionalidade indevidamente e que o país corre risco de ser responsabilizado internacionalmente pela violação aos direitos humanos em seu território. Espera-se que as reflexões promovidas contribuam para o debate acadêmico sobre o tema e auxiliem os operadores da justiça brasileiros, ainda que brevemente, no exercício do controle de convencionalidade no âmbito de suas atribuições.Dissertação O exercício do controle de convencionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e sua (in)compatibilidade com o Ius constitutionale commune na América Latina(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024-07-30) Dantas, Beatriz Lodônio; Moreira, Thiago Oliveira; https://orcid.org/0000-0001-6010-976X; http://lattes.cnpq.br/8030681636075210; https://orcid.org/0000-0001-6352-6753; http://lattes.cnpq.br/2358831062426129; Clementino, Marco Bruno Miranda; https://orcid.org/0000-0001-5091-4108; http://lattes.cnpq.br/1281119330515495; Nóbrega, Flavianne Fernanda Bitencourt; https://orcid.org/0000-0002-2349-0167; http://lattes.cnpq.br/0633839491097907O controle de convencionalidade doméstico, compreendido como aquele exercido pelos Estados Partes do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, muito tem a contribuir para o aprimoramento do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano (ICCAL). Dito controle é uma das principais ferramentas para o desenvolvimento deste constitucionalismo transformador regional, na medida em que os Estados Partes elaboram parâmetros compartilhados para enfrentarem problemas comuns vividos na região latino-americana. Neste sentido, as cortes superiores possuem um papel fundamental no exercício do controle de convencionalidade doméstico, pois estabelecem e desenvolvem os precedentes e a jurisprudência a serem seguidos pelos juízes e tribunais de primeiro e segundo grau de jurisdição. Assim, surge o questionamento: a forma como o controle de convencionalidade doméstico é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se coaduna com o modelo de controle de convencionalidade pedido pelo ICCAL? Parte-se da hipótese de que o controle de convencionalidade doméstico exercido pelo STF está limitado ao paradigma clássico do dito controle, permeado pelo forte estatalismo, pela declaração de invalidez da norma e pela sua não realização ex officio, ao invés do modelo de controle de convencionalidade doméstico em consonância com o ICCAL, qual seja, marcado pela pluralidade de fontes do direito, pela superação do paradigma classico de caráter absoluto da soberania estatal, pela declaração da ineficácia e pela sua realização ex officio. Dessarte, esta dissertação busca investigar a correspondência entre o controle de convencionalidade doméstico exercido pelo STF com a promoção dos direitos humanos proposta pelo ICCAL. Para tanto, é necessário alcançar os seguintes objetivos específicos: i) abordar o panorama geral do ICCAL; ii) discorrer sobre o desenvolvimento da teoria do controle de convencionalidade; iii) analisar como o controle de convencionalidade é exercido pelo STF; e, iv) compreender as contribuições e impulsos do STF para o aprimoramento do ICCAL. Trata-se de um estudo qualitativo e de natureza descritiva, concretizado pelo método dedutivo, por meio das técnicas de procedimento de pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo de decisões judiciais. A pesquisa justifica-se pelo fato de esse tema ter relação direta com o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, com a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça e com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030, que denotam a sua atualidade e relevância social. Por meio desta investigação científica, constatou-se que o controle de convencionalidade doméstico brasileiro exercido pelo STF ainda está aquém do esperado, principalmente pela desconsideração dos precedentes firmados pela Corte IDH, como nos casos envolvendo a Lei de Anistia - pelo qual o país já foi condenado duas vezes pela Corte IDH - e nos casos em que o tipo penal do desacato foi considerado convencional.