Navegando por Autor "Souza Filho, Ricardo Luiz Muniz de"
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TCC Contabilização de créditos tributários submetidos à modulação de efeitos: avaliação a partir da autonomia metodológica da contabilidade(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2025-07-07) Souza Filho, Ricardo Luiz Muniz de; Freitas Neto, Raimundo Marciano de; http://lattes.cnpq.br/8096228816976057; http://lattes.cnpq.br/7353314849635391; Borges, Erivan Ferreira; http://lattes.cnpq.br/3783480339573449; Melo, Clayton Levy Lima de; https://orcid.org/0000-0003-4397-115X; http://lattes.cnpq.br/3592016274832763O trabalho tem por objetivo propor uma forma apropriada de contabilizar decisões que se utilizam da técnica de modulação de efeitos. A técnica de modulação de efeitos está sendo utilizada amplamente em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente em matéria tributária. Essa técnica determina que o STF pode alterar a regra de início dos efeitos de suas decisões, o que gera um problema na mensuração do direito declarado judicialmente, visto que em que pese se reconhecer um direito a sua contabilização precisa considerar os marcos temporais definidos na decisão de modulação de efeitos e realizar registros que aparentemente são contrários aos fatos econômicos realizados pela entidade. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica sobre o tema. Como resultados, chegou-se às conclusões intermediárias que a contabilidade tem autonomia metodológica em relação ao direito; que o crédito tributário contra a fazenda pública é um direito passível de registro como ativo contábil; que a modulação de efeitos, em decisões que declaram o direito da entidade, constitui nova realidade, alterando a situação inicialmente declarada pela decisão. Concluiu-se que os efeitos da modulação de efeitos devem ser considerados como um fato novo a ser contabilizado como uma despesa (perda) de acordo com o item 4.69 do CPC 00 (R2).Dissertação Limites ao ato administrativo que altera a alíquota do imposto de importação: sentido e alcance do art. 153, §1º, da Constituição Federal(2019-12-17) Souza Filho, Ricardo Luiz Muniz de; Silveira Neto, Otacilio dos Santos; ; ; Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes; ; Pereira, Maria Marconiete Fernandes;O acesso dos cidadãos, no mercado interno, a produtos e serviços estrangeiros revela o grau de liberdade de um país. Todavia, por vezes, os países utilizam-se de expedientes tarifários para barrar alfandegária o acesso do produtor internacional ao mercado nacional. No Brasil, essa competência encontra-se positivada no art. 153, §1º, da Constituição Federal. O presente trabalho tem como objetivo investigar os limites ao ato administrativo que altera a alíquota do imposto sobre importações. Para tanto, foram utilizados os métodos lógico-dedutivo e dissertativo-argumentativo, a partir dos dados obtidos em monografia, livros, artigos científicos, dispositivos legais e jurisprudência nacional sobre os temas relacionados ao tema do trabalho. Pretende, como objetivos específicos, compreender os fundamentos do Estado Democrático de Direito e como eles servem de limitação ao poder estatal, investigar a regulação e intervenção do Estado sobre o domínio econômico, estudar os apontamentos da dogmática tributária ao imposto sobre importações, discutir o instrumento jurídico adequado à concretização da extrafiscalidade tributária do imposto de importação, realizar uma proposta de aproximação do conceito constitucional de desenvolvimento nacional e avaliar o problema da ferramenta eficiente de controle da extrafiscalidade. Ao final, conclui que o ato administrativo que altera a alíquota do imposto de importação, apesar de ser um ato discricionário, deve observar uma série de limites juridicamente imposta, sob pena de ser nulo.