Contabilização de créditos tributários submetidos à modulação de efeitos: avaliação a partir da autonomia metodológica da contabilidade
| Author | Souza Filho, Ricardo Luiz Muniz de | |
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| Advisor | Freitas Neto, Raimundo Marciano de | |
| Publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | |
| Date | 2025-07-07 | |
| Keywords | Contabilidade tributária Crédito tributário Ciência contábil Técnica de modulação de efeitos | |
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| Abstract | O trabalho tem por objetivo propor uma forma apropriada de contabilizar decisões que se utilizam da técnica de modulação de efeitos. A técnica de modulação de efeitos está sendo utilizada amplamente em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente em matéria tributária. Essa técnica determina que o STF pode alterar a regra de início dos efeitos de suas decisões, o que gera um problema na mensuração do direito declarado judicialmente, visto que em que pese se reconhecer um direito a sua contabilização precisa considerar os marcos temporais definidos na decisão de modulação de efeitos e realizar registros que aparentemente são contrários aos fatos econômicos realizados pela entidade. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica sobre o tema. Como resultados, chegou-se às conclusões intermediárias que a contabilidade tem autonomia metodológica em relação ao direito; que o crédito tributário contra a fazenda pública é um direito passível de registro como ativo contábil; que a modulação de efeitos, em decisões que declaram o direito da entidade, constitui nova realidade, alterando a situação inicialmente declarada pela decisão. Concluiu-se que os efeitos da modulação de efeitos devem ser considerados como um fato novo a ser contabilizado como uma despesa (perda) de acordo com o item 4.69 do CPC 00 (R2). | |
| Abstract | The work aims to propose an appropriate way to account for decisions that use the technique of modulation of effects. The technique of modulation of effects is widely used in decisions by the Federal Supreme Court (STF), particularly in tax matters. This technique determines that the STF can alter the rule regarding the commencement of the effects of its decisions, which creates a problem in measuring the right declared judicially, since, despite recognizing a right, its accounting must consider the temporal milestones defined in the modulation decision and make records that apparently contradict the economic facts carried out by the entity. To this end, a documentary and bibliographic research was conducted on the subject to perform practical work. As a result, intermediate conclusions were reached that accounting has methodological autonomy in relation to the law; that tax credit against the public treasury is a right that can be recorded as an accounting asset; that the modulation of effects, in decisions that declare the entity's right, constitutes a new reality, altering the situation initially declared by the decision. It was concluded that the effects of modulation should be considered as a new fact to be accounted for as a loss (expense) according to item 4.69 of CPC 00 (R2). | |
| URI | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/65159 | |
| Collections | CCSA - TCC - Ciências Contábeis |
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