Dano moral coletivo pela prática de ato de improbidade administrativa

dc.contributor.advisorQueiroz, Ronaldo Pinheiro de
dc.contributor.authorSaraiva, Luiz Gustavo de Moura
dc.contributor.referees1Queiroz, Ronaldo Pinheiro de
dc.contributor.referees2Barros, Marcus Aurelio de Freitas
dc.contributor.referees3Medeiros Neto, Xisto Tiago
dc.date.accessioned2018-07-27T14:25:18Z
dc.date.accessioned2023-03-07T15:36:01Z
dc.date.available2018-07-27T14:25:18Z
dc.date.available2023-03-07T15:36:01Z
dc.date.issued2012
dc.description.resumoA probidade administrativa é interesse difuso que corresponde a determinado conjunto de valores, compartilhados por toda a coletividade, que se traduzem na expectativa de uma boa gestão pública. Dessa feita, a prática de um ato de improbidade tem o condão de causar um dano moral coletivo, justamente pela afronta a esses valores coletivos. Neste contexto, o presente trabalho pretende analisar a caracterização do dano moral coletivo decorrente de ato de improbidade administrativa, como também a possibilidade de condenação dos agentes ímprobos à reparação desse dano em sede de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa. A importância do estudo está na utilização de um instrumento jurídico capaz de suprir uma lacuna referente à reparação da lesão extrapatrimonial causada pelo ato de improbidade, bem como, ao mesmo tempo, servir de mecanismo para desestimular a reiteração desse tipo de conduta no âmbito da Administração Pública brasileira. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com base em uma pesquisa de referenciais bibliográficos e jurisprudenciais. Destarte, a prática de ato de improbidade administrativa, em virtude do interesse difuso tutelado,pode provocar uma lesão extrapatrimonial coletiva, a qual deverá ser mensurada de acordo com as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso. Ademais, sendo a Lei n° 8.429/92 diploma que integra o microssistema de processo coletivo, não há óbice à condenação dos agentes ímprobos à reparação do dano moral coletivo, seja porque no referido processo há o influxo das disposições da Lei n° 7.347/85, seja então porque a Lei de Improbidade Administrativa visa à tutela do patrimônio público em sentido amplo, incluindo-se neste conceito os valores compartilhados por toda a coletividade, relacionados com a Administração Pública.pr_BR
dc.identifier2008009149pr_BR
dc.identifier.citationSARAIVA, Luiz Gustavo de Moura. Dano moral coletivo pela prática de ato de improbidade administrativa. 2012. 72f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2012.pr_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51523
dc.languagept_BRpr_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepr_BR
dc.publisher.countryBrasilpr_BR
dc.publisher.departmentDireitopr_BR
dc.publisher.initialsUFRNpr_BR
dc.rightsopenAccesspr_BR
dc.subjectimprobidade administrativapr_BR
dc.subjectDano moral coletivopr_BR
dc.subjectGestão públicapr_BR
dc.subjectPatrimônio públicopr_BR
dc.titleDano moral coletivo pela prática de ato de improbidade administrativapr_BR
dc.typebachelorThesispr_BR

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