Judicialização da saúde e jurisdição responsável: boas práticas adotadas pela justiça estadual do Rio Grande do Norte
dc.contributor.advisor | Palmeira Sobrinho, Zéu | |
dc.contributor.author | Silva, Eduardo Souza | |
dc.date.accessioned | 2019-02-06T19:27:48Z | |
dc.date.accessioned | 2023-03-07T15:36:16Z | |
dc.date.available | 2019-02-06T19:27:48Z | |
dc.date.available | 2023-03-07T15:36:16Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.description.resumo | A inserção do direito à saúde no rol dos direitos fundamentais da Constituição de 1988 representou representou uma significativa conquista social e rompimento com um histórico de vinculação deste bem à regime previdenciário. Noutro pórtico, superadas quase três décadas da promulgação do Constituição, o Estado Brasileiro não conseguiu fornecer a todos os cidadãos uma condição de vida digna, mormente em saúde. O alarmante déficit de efetividade deste direito, decorrente de múltiplos fatores tais como a omissão do Legislativo e Executivo na criação, execução e fiscalização de políticas públicas na área da saúde provoca uma corrida dos usuários do Sistema Único de Saúde ao Judiciário, enxergado como a última instância para satisfação desse direito. Este fenômeno, denominado de judicialização da saúde, superlota o Judiciário com demadandas que reclamam desde a concessão de medicamentos a vagas em leitos hospitalares. Embora o Poder Judiciário não possa se omitir de sua função constitucional de garantir os direitos assegurados na Constituição, a sua atuação, em face das demandas da saúde carece de cuidado especial, isto porque tais ações, mesmo que circunscritas a pessoas determinadas, transborda a esfera dos litigantes, possuindo o condão de impactar toda a sociedade. Partindo dessas premissas, o presente trabalho tem o intuito de analisar as feições conferidas ao direito à saúde pelo ordenamento jurídico pátrio, as bases principiológicas do Sistema Único de Saúde e o tratamento deste direito no ambito do poder judiciário, especialmente no que condiz a adoção, pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, de boas práticas que visam o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no enfrentamento das demandas da saúde, na busca por uma prestação jurisdicional mais eficaz e responsável. | pt_BR |
dc.identifier | 2013029000 | pt_BR |
dc.identifier.citation | SILVA, Eduardo Souza. Judicialização da saúde e jurisdição responsável: boas práticas adotadas pela justiça estadual do Rio Grande do Norte. 2018. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51533 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pt_BR |
dc.subject | Direito à saúde | pt_BR |
dc.subject | Judicialização | pt_BR |
dc.subject | Boas práticas | pt_BR |
dc.title | Judicialização da saúde e jurisdição responsável: boas práticas adotadas pela justiça estadual do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
- Nome:
- Judicialização da saúde_Silva_2018.pdf
- Tamanho:
- 475.81 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
Nenhuma Miniatura disponível
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 714 B
- Formato:
- Plain Text
Nenhuma Miniatura disponível