A natureza jurídica do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015
dc.contributor.advisor | Barros, Marcus Aurélio de Freitas | |
dc.contributor.author | Bezerra, Camila Pinheiro Cruz | |
dc.contributor.referees1 | Barros, Marcus Aurélio de Freitas | |
dc.contributor.referees2 | Goes, Ricardo Tinoco de | |
dc.contributor.referees3 | Silva, Daniel Monteiro da | |
dc.date.accessioned | 2023-01-10T17:32:30Z | |
dc.date.accessioned | 2023-03-07T15:43:32Z | |
dc.date.available | 2023-01-10T17:32:30Z | |
dc.date.available | 2023-03-07T15:43:32Z | |
dc.date.issued | 2019-11-20 | |
dc.description.resumo | O presente trabalho aborda a problemática do dissenso doutrinário e jurisprudencial acerca da natureza jurídica do rol de decisões agraváveis previsto no artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil de 2015. Analisa a tese da taxatividade mitigada adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento dos Recursos Especiais nº 1.696.396 e nº 1.704.520 sob o rito dos recursos repetitivos, além das teses da taxatividade estrita, da interpretação extensiva e da exemplificabilidade, amplamente discutidas pela doutrina e jurisprudência. Sua relevância reside na elevada importância do recurso de agravo de instrumento para o sistema processual brasileiro, bem como em função dos amplos prejuízos ocasionados pela sua modificação. Verifica-se, através desse, a evidente opção legislativa pela adoção da taxatividade estrita da listagem das decisões agraváveis. No entanto, em respeito ao formalismo valorativo, entende-se que a teoria mais adequada para exegese do aludido rol é a da taxatividade mitigada, desde que essa passe por modificações para que se adeque completamente ao ordenamento jurídico pátrio. O estudo utiliza o método dedutivo para chegar a tal constatação. No mais, pauta-se na doutrina, lei e jurisprudência atual sobre o tema, analisadas sob a perspectiva dos tribunais, dos legisladores e do jurisdicionado. | pt_BR |
dc.identifier | 2015048069 | pt_BR |
dc.identifier.citation | BEZERRA, Camila Pinheiro Cruz. A natureza jurídica do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. 2019. 82 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51728 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pt_BR |
dc.subject | Decisões agraváveis | pt_BR |
dc.subject | Agravo de Instrumento | pt_BR |
dc.subject | Rol do art. 1.015 | pt_BR |
dc.subject | Natureza jurídica | pt_BR |
dc.title | A natureza jurídica do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |
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