O sistema normativo de controle do trabalho escravo no Brasil: avanços e perspectivas

dc.contributor.advisorMoreira, Thiago Oliveira
dc.contributor.authorSilva, Edson Felipe Nascimento da
dc.contributor.referees1Moreira, Thiago Oliveira
dc.date.accessioned2018-10-25T21:37:30Z
dc.date.accessioned2023-03-07T15:44:16Z
dc.date.available2018-10-25T21:37:30Z
dc.date.available2023-03-07T15:44:16Z
dc.date.issued2014
dc.description.resumoRemonta à Antiguidade o surgimento da primeira forma de submissão de um homem a outro: a escravidão. A sujeição de determinado indivíduo a outro como forma de escravidão esteve marcada em diversos períodos da história das civilizações. No Brasil, isso não foi diferente. A escravidão moderna marcou a colonização brasileira e boa parte da história do nosso país. Na antiga colônia portuguesa não houve apenas escravidão, mas um verdadeiro sistema escravista de mão-de-obra indígena e, principalmente, africana. Esse sistema perdurou no Brasil por quase quatro séculos e, durante todo esse tempo, o escravo foi determinante para o progresso da antiga colônia portuguesa. Já no século XIX, a escravidão foi abolida no Brasil em decorrência da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel. Infelizmente, esse ato não foi capaz de abolir de vez o trabalho escravo no Brasil pois, até hoje, ainda há mão-de-obra escrava no nosso país. A erradicação desse problema, que não exclusivo do Brasil, é um dos principais desafios das vários países que compõem a OIT. Durante os últimos anos, têm sido grandes os esforços empreendidos pelos países na tentativa de acabar com esse mal que insiste em existir. No caso do Brasil, desde a abolição da escravatura, não é mais adequado falar que ainda existe um regime escravocrata, mas ainda é uma realidade a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo em várias atividades econômicas do país. Isso desafia todo sistema brasileiro de controle do trabalho escravo, inclusive o sistema normativo, que já apresenta certo amadurecimento no tratamento dessa questão, mas que não tem evoluído como esperado, principalmente pela proposital inércia do nosso legislador que insiste em proteger os interesses dos mais poderosos. É nesse ponto que repousa nossa problemática, que vislumbra no sistema normativo brasileiro de controle ao trabalho escravo um ponto de partida para uma possível mudança social em favor do homem e do trabalhador.pt_BR
dc.identifier2009018338pt_BR
dc.identifier.citationSILVA, Edson Felipe Nascimento da. O sistema normativo de controle do trabalho escravo no Brasil: avanços e perspectivas. 2014. 69f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51744
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.subjectEscravidãopt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.subjectAboliçãopt_BR
dc.subjectControlept_BR
dc.subjectSistema normativopt_BR
dc.titleO sistema normativo de controle do trabalho escravo no Brasil: avanços e perspectivaspt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR

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