Alienação parental: a vulnerabilidade da criança e do adolescente e o direito de família

dc.contributor.advisorVeras, Érica Verícia Canuto de Oliveira
dc.contributor.authorSantana, Eriberto Cirilo de
dc.contributor.referees1Veras, Érica Verícia Canuto de Oliveira
dc.contributor.referees2Mota, Fabiana Dantas Soares Alves da
dc.contributor.referees3Coêlho, Ana Carolina Guilherme
dc.date.accessioned2021-12-23T11:32:11Z
dc.date.accessioned2023-03-07T15:44:32Z
dc.date.available2021-12-23T11:32:11Z
dc.date.available2023-03-07T15:44:32Z
dc.date.issued2019-12-02
dc.description.abstractThe enactment of Law No 12.318/10 caused an important impact not only on culture, but also on legal praxis. Such law aims to inhibit or mitigate the incidence of parental alienation, having in mind that the identification of the problem is of great importance when it comes to avoiding irreparable damage to the parties involved. The judiciary, in the Family Courts, has the multidisciplinary support of legal operators, social workers and psychologists, to help diminish the problem. The aforementioned law represents a relevant achievement for the Brazilian judicial system. As well as the Federal Constitution, the Child and Adolescent Statute and the Civil Code, it is here to protect minors and their fundamental rights, safeguarding, among them, their healthy family life and their moral conduct, faced with a fact that by itself affects them, the separation. The legal mechanism diposes that, the practice of parental alienation harms children’s and adolescent’s fundamental rights by means of not experiencing a healthy family nucleos, relevantly jeoperdizing the affectuous relationship towards a parent and other Family members as a whole. It constitutes moral abuse against a child or teenager and implicates in noncompliance of duties inherent to the parental authority or generated from judicial protection and guardianship. In order to avoid Parental Alienation, parents should be aware of their actions and, above all, that the marital relationship is not to be confused with parenting, as children need the presence of both parents for a healthy and balanced development. In the absence of such an environment, the issue must be handled very carefully, not only by the judiciary, but by society at large, due to the growing number of family conflicts involving parent dispute cases, and especially because it involves the interests of minors, the future of our society. In this sense, it is recognized that Law 12.318 / 10 is here to reaffirm the principle of integral protection for children.pt_BR
dc.description.resumoA promulgação da Lei nº 12.318/10 apresenta importante impacto não só cultural como na práxis jurídica. Tal lei tem a finalidade de inibir ou atenuar a ocorrência da alienação parental, sendo que sua identificação é de suma importância a fim de evitar que tal processo cause danos irreparáveis às partes envolvidas, impondo-se ao Poder Judiciário, nas varas de famílias, contar com o apoio multidisciplinar de operadores do direito, de assistentes sociais e de psicólogos, para ajudar a dirimir tal problemática. A referida lei passou a ser uma relevante conquista para sistema judiciário brasileiro. Ela vem para, assim como a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil, proteger o menor e seus direitos fundamentais, preservando, dentre eles, o seu convívio familiar saudável e a idoneidade moral, diante de um fato que por si só o atinge, a separação. O dispositivo legal dispõe ainda que, a prática de ato de Alienação Parental, realizada pelo alienador, fere direito fundamental da criança e do adolescente em não conviver em um núcleo familiar saudável, prejudicando relevantemente a realização de afetos nas relações com o genitor e com o grupo familiar como um todo. Constitui ainda abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Com o intuito de evitar a Alienação Parental, os genitores deveriam ter consciência de seus atos e, sobretudo, de que o relacionamento conjugal não se confunde com a parentalidade, pois os filhos necessitam da presença de ambos os pais para um desenvolvimento sadio e equilibrado. Na falta desse ambiente, o assunto deve ser tratado com muita atenção, não apenas por parte do poder judiciário, mas da sociedade em geral, devido ao crescente número de conflitos familiares envolvendo processos de disputas entre genitores e, principalmente por envolver o interesse de menor, futuro da nossa sociedade. Nesse sentido, nota-se que a Lei 12.318/10 veio para reafirmar o princípio da proteção integral à criança.pt_BR
dc.identifier2013075174pt_BR
dc.identifier.citationSANTANA, Eriberto Cirilo de. Alienação parental: a vulnerabilidade da criança e do adolescente e o direito de família. 2019. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51750
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectCriança e adolescentept_BR
dc.subjectProteção ao menorpt_BR
dc.titleAlienação parental: a vulnerabilidade da criança e do adolescente e o direito de famíliapt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR

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