A aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis nas lides previdenciárias
dc.contributor.advisor | Ferreira, Carlos Wagner Dias | |
dc.contributor.author | Amaral, Ana Beatriz Nunes Paiva do | |
dc.contributor.referees1 | Palmeira Sobrinho, Zéu | |
dc.contributor.referees2 | Dias, Francisco Barros | |
dc.date.accessioned | 2018-01-30T16:57:30Z | |
dc.date.accessioned | 2023-03-07T15:33:55Z | |
dc.date.available | 2018-01-30T16:57:30Z | |
dc.date.available | 2023-03-07T15:33:55Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.description.resumo | A proteção previdenciária consiste em um direito fundamental social de relevância ímpar, posto que proporciona aos indivíduos os meios necessários para uma sobrevivência digna. Diante disso, o Estado Democrático de Direito tem o dever de buscar, sempre, facilitar a concretização deste direito, levando em consideração os valores humanísticos e o caráter social consagrados pela Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, o direito processual previdenciário detém singularidades que clamam por técnicas processuais específicas as quais, de fato, concretizem o acesso à justiça, o devido processo legal e o referido direito social. O regime geral pro et conta da coisa julgada, estabelecido pelo processo civil tradicional, não se apresenta compatível com a verdade real e a realidade social em que se insere o processo previdenciário. Por vezes, a imutabilidade da decisão sacrifica direitos legalmente garantidos a segurados que, por falta de diligência e informação, não obtiveram êxito em provar na ação judicial. A eternização de decisões nesse sentido não é condizente com uma ordem jurídica que protege os mais necessitados, prega a justiça social e a existência digna a todos. Diante disso, a aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis, a qual impede a constituição de coisa julgada material em decisões judiciais improcedentes por insuficiência de provas, é a técnica processual mais legítima para as demandas previdenciárias. E, apesar de não haver previsão legal específica para tanto, os métodos hermenêuticos contemporâneos, que guiam os operados do direito a uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico de acordo com os fins constitucionais, legitimam uma atuação ativa do Judiciário em prol da concretização dos direitos e princípios fundamentais, tendo como sentido prevalecente a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil. | pr_BR |
dc.identifier | 2013072682 | pr_BR |
dc.identifier.citation | AMARAL, Ana Beatriz Nunes Paiva do. A aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis nas lides previdenciárias. 2017. 89f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017. | pr_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51439 | |
dc.language | pt_BR | pr_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pr_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pr_BR |
dc.publisher.department | Direito | pr_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pr_BR |
dc.rights | openAccess | pr_BR |
dc.subject | Direito processual previdenciário | pr_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais sociais | pr_BR |
dc.subject | Dignidade da pessoa humana | pr_BR |
dc.subject | Proteção previdenciária | pr_BR |
dc.subject | Coisa Julgada Secundum Eventum Probationis | pr_BR |
dc.title | A aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis nas lides previdenciárias | pr_BR |
dc.type | bachelorThesis | pr_BR |
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