A aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis nas lides previdenciárias

dc.contributor.advisorFerreira, Carlos Wagner Dias
dc.contributor.authorAmaral, Ana Beatriz Nunes Paiva do
dc.contributor.referees1Palmeira Sobrinho, Zéu
dc.contributor.referees2Dias, Francisco Barros
dc.date.accessioned2018-01-30T16:57:30Z
dc.date.accessioned2023-03-07T15:33:55Z
dc.date.available2018-01-30T16:57:30Z
dc.date.available2023-03-07T15:33:55Z
dc.date.issued2017
dc.description.resumoA proteção previdenciária consiste em um direito fundamental social de relevância ímpar, posto que proporciona aos indivíduos os meios necessários para uma sobrevivência digna. Diante disso, o Estado Democrático de Direito tem o dever de buscar, sempre, facilitar a concretização deste direito, levando em consideração os valores humanísticos e o caráter social consagrados pela Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, o direito processual previdenciário detém singularidades que clamam por técnicas processuais específicas as quais, de fato, concretizem o acesso à justiça, o devido processo legal e o referido direito social. O regime geral pro et conta da coisa julgada, estabelecido pelo processo civil tradicional, não se apresenta compatível com a verdade real e a realidade social em que se insere o processo previdenciário. Por vezes, a imutabilidade da decisão sacrifica direitos legalmente garantidos a segurados que, por falta de diligência e informação, não obtiveram êxito em provar na ação judicial. A eternização de decisões nesse sentido não é condizente com uma ordem jurídica que protege os mais necessitados, prega a justiça social e a existência digna a todos. Diante disso, a aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis, a qual impede a constituição de coisa julgada material em decisões judiciais improcedentes por insuficiência de provas, é a técnica processual mais legítima para as demandas previdenciárias. E, apesar de não haver previsão legal específica para tanto, os métodos hermenêuticos contemporâneos, que guiam os operados do direito a uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico de acordo com os fins constitucionais, legitimam uma atuação ativa do Judiciário em prol da concretização dos direitos e princípios fundamentais, tendo como sentido prevalecente a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil.pr_BR
dc.identifier2013072682pr_BR
dc.identifier.citationAMARAL, Ana Beatriz Nunes Paiva do. A aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis nas lides previdenciárias. 2017. 89f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.pr_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51439
dc.languagept_BRpr_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepr_BR
dc.publisher.countryBrasilpr_BR
dc.publisher.departmentDireitopr_BR
dc.publisher.initialsUFRNpr_BR
dc.rightsopenAccesspr_BR
dc.subjectDireito processual previdenciáriopr_BR
dc.subjectDireitos fundamentais sociaispr_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapr_BR
dc.subjectProteção previdenciáriapr_BR
dc.subjectCoisa Julgada Secundum Eventum Probationispr_BR
dc.titleA aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis nas lides previdenciáriaspr_BR
dc.typebachelorThesispr_BR

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