Transparência Pública no SENAR – Administração Regional do Rio Grande do Norte
dc.contributor.advisor | Lima, Kelsiane de Medeiros | |
dc.contributor.author | Bezerra, Caio Túlio Dantas | |
dc.date.accessioned | 2018-11-22T16:38:48Z | |
dc.date.accessioned | 2021-10-13T12:54:32Z | |
dc.date.available | 2018-11-22T16:38:48Z | |
dc.date.available | 2021-10-13T12:54:32Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.description.resumo | Devido dispositivos constitucionais e legais, especialmente descritos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.473/2017), dúvidas inexistem com relação à aplicação do princípio da transparência pública às entidades integrantes do Sistema “S”, dentre elas o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN. O próprio Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 699/2016, recomendou às entidades constituídas na forma de Serviço Social Autônomo o atendimento destes preceitos, com a finalidade de disponibilizar as informações decorrentes de suas ações e atividades de forma mais clara, acessível e transparente, desde que custeadas por meio de recurso públicos, sejam oriundos de contribuições parafiscais, sejam oriundos de convênios celebrados com a Administração Pública. Diante desde cenário, após uma abordagem sucinta pelos conceitos de Administração Pública Direta e Indireta, além das Entidades Paraestatais, foi realizado levantamento das informações disponibilizadas no sítio eletrônico do SENAR-AR/RN, oportunidade em que foi demonstrado o não atendimento integral da transparência pública exigida por lei, e recomendada pelo TCU. O presente Projeto de Intervenção, portanto, visa propor ao SENAR-AR/RN um instrumento normativo interno que, apesar de regulamentar a observância dos princípios legais e constitucionais da transparência pública, considere a sua personalidade jurídica de direito privado, desobrigando-o, por ocasião da fiscalização dos órgãos de controle externo, do cumprimento integral dos regramentos contidos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), haja vista não ser entidade integrante da Administração Pública, e não desenvolver a totalidade de suas atividades com recursos de origem pública. | pt_BR |
dc.identifier | 20162004346 | pt_BR |
dc.identifier.citation | BEZERRA, Caio Túlio Dantas. Transparência pública no SENAR – Administração Regional do Rio Grande do Norte. 2017. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Administração Pública), Departamento de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Currais Novos, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44254 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Especialização em Administração Pública | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pr_BR |
dc.rights.uri | An error occurred getting the license - uri. | * |
dc.subject | Transparência Pública | pt_BR |
dc.subject | Sistema “S” | pt_BR |
dc.subject | Normativo interno | pt_BR |
dc.title | Transparência Pública no SENAR – Administração Regional do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.type | postGraduateThesis | pt_BR |
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