Transparência Pública no SENAR – Administração Regional do Rio Grande do Norte

dc.contributor.advisorLima, Kelsiane de Medeiros
dc.contributor.authorBezerra, Caio Túlio Dantas
dc.date.accessioned2018-11-22T16:38:48Z
dc.date.accessioned2021-10-13T12:54:32Z
dc.date.available2018-11-22T16:38:48Z
dc.date.available2021-10-13T12:54:32Z
dc.date.issued2018
dc.description.resumoDevido dispositivos constitucionais e legais, especialmente descritos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.473/2017), dúvidas inexistem com relação à aplicação do princípio da transparência pública às entidades integrantes do Sistema “S”, dentre elas o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN. O próprio Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 699/2016, recomendou às entidades constituídas na forma de Serviço Social Autônomo o atendimento destes preceitos, com a finalidade de disponibilizar as informações decorrentes de suas ações e atividades de forma mais clara, acessível e transparente, desde que custeadas por meio de recurso públicos, sejam oriundos de contribuições parafiscais, sejam oriundos de convênios celebrados com a Administração Pública. Diante desde cenário, após uma abordagem sucinta pelos conceitos de Administração Pública Direta e Indireta, além das Entidades Paraestatais, foi realizado levantamento das informações disponibilizadas no sítio eletrônico do SENAR-AR/RN, oportunidade em que foi demonstrado o não atendimento integral da transparência pública exigida por lei, e recomendada pelo TCU. O presente Projeto de Intervenção, portanto, visa propor ao SENAR-AR/RN um instrumento normativo interno que, apesar de regulamentar a observância dos princípios legais e constitucionais da transparência pública, considere a sua personalidade jurídica de direito privado, desobrigando-o, por ocasião da fiscalização dos órgãos de controle externo, do cumprimento integral dos regramentos contidos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), haja vista não ser entidade integrante da Administração Pública, e não desenvolver a totalidade de suas atividades com recursos de origem pública.pt_BR
dc.identifier20162004346pt_BR
dc.identifier.citationBEZERRA, Caio Túlio Dantas. Transparência pública no SENAR – Administração Regional do Rio Grande do Norte. 2017. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Administração Pública), Departamento de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Currais Novos, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44254
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEspecialização em Administração Públicapt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.rightsopenAccesspr_BR
dc.rights.uriAn error occurred getting the license - uri.*
dc.subjectTransparência Públicapt_BR
dc.subjectSistema “S”pt_BR
dc.subjectNormativo internopt_BR
dc.titleTransparência Pública no SENAR – Administração Regional do Rio Grande do Nortept_BR
dc.typepostGraduateThesispt_BR

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