A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos
dc.contributor.advisor | Silveira Neto, Otacílio dos Santos | |
dc.contributor.author | Freitas, Lízya Bruna Vaz de | |
dc.contributor.referees1 | Silveira Neto, Otacílio dos Santos | |
dc.contributor.referees2 | Rocha, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da | |
dc.contributor.referees3 | Coelho, Ana Carolina Guilherme | |
dc.date.accessioned | 2018-09-20T22:15:55Z | |
dc.date.accessioned | 2023-03-07T15:41:35Z | |
dc.date.available | 2018-09-20T22:15:55Z | |
dc.date.available | 2023-03-07T15:41:35Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.description.resumo | Esta pesquisa busca analisar, sob a ótica constitucional, o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, que estabeleceu a implementação dos honorários sucumbenciais na remuneração dos advogados públicos, somado à Lei que regulamentou os honorários e determinou a forma de distribuição entre os servidores, Lei 13.327/16. Através de pesquisa bibliográfica, pretende-se apresentar a origem, evolução histórica dos honorários, a sua classificação, natureza jurídica, bem como tecer considerações sobre o art. 85 do CPC e sobre a Lei 13.327/16. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, ponderar sobre a constitucionalidade dos dispositivos que instituem os honorários sucumbenciais aos advogados públicos, tratar sobre a forma de pagamento, a adequação ao teto constitucional e sobre o arbitramento dos honorários na execução fiscal da União. Estudar as decisões que tratam sobre o tema, casos análogos, e como o judiciário tem se comportado a respeito. Considerando esses levantamentos, é possível responder a problemática principal do presente trabalho: os honorários sucumbenciais dos advogados públicos são constitucionais? A identificação do problema da pesquisa foi feita com base na necessidade de adequação do art. 85, § 19, e da Lei 13.327/16, à nossa Carta Magna. Conclui-se que o referido artigo contraria a Constituição Federal, por ter inconstitucionalidade formal e material, dessa forma espera-se que os tribunais superiores também reconheçam a afronta à Constituição Federal de 1988 (CF/88) e declarem a inconstitucionalidade do art. 85, § 19, com efeitos erga omnes. | pr_BR |
dc.identifier | 2013026699 | pr_BR |
dc.identifier.citation | FREITAS, Lízya Bruna Vaz de. A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos. 2018. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018. | pr_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51683 | |
dc.language | pt_BR | pr_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pr_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pr_BR |
dc.publisher.department | Direito | pr_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pr_BR |
dc.rights | openAccess | pr_BR |
dc.subject | Honorários sucumbenciais | pr_BR |
dc.subject | Lei 13.327/16 | pr_BR |
dc.subject | Advogados públicos | pr_BR |
dc.subject | Constituição Federal | pr_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pr_BR |
dc.title | A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos | pr_BR |
dc.type | bachelorThesis | pr_BR |
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