A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos

dc.contributor.advisorSilveira Neto, Otacílio dos Santos
dc.contributor.authorFreitas, Lízya Bruna Vaz de
dc.contributor.referees1Silveira Neto, Otacílio dos Santos
dc.contributor.referees2Rocha, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da
dc.contributor.referees3Coelho, Ana Carolina Guilherme
dc.date.accessioned2018-09-20T22:15:55Z
dc.date.accessioned2023-03-07T15:41:35Z
dc.date.available2018-09-20T22:15:55Z
dc.date.available2023-03-07T15:41:35Z
dc.date.issued2018
dc.description.resumoEsta pesquisa busca analisar, sob a ótica constitucional, o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, que estabeleceu a implementação dos honorários sucumbenciais na remuneração dos advogados públicos, somado à Lei que regulamentou os honorários e determinou a forma de distribuição entre os servidores, Lei 13.327/16. Através de pesquisa bibliográfica, pretende-se apresentar a origem, evolução histórica dos honorários, a sua classificação, natureza jurídica, bem como tecer considerações sobre o art. 85 do CPC e sobre a Lei 13.327/16. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, ponderar sobre a constitucionalidade dos dispositivos que instituem os honorários sucumbenciais aos advogados públicos, tratar sobre a forma de pagamento, a adequação ao teto constitucional e sobre o arbitramento dos honorários na execução fiscal da União. Estudar as decisões que tratam sobre o tema, casos análogos, e como o judiciário tem se comportado a respeito. Considerando esses levantamentos, é possível responder a problemática principal do presente trabalho: os honorários sucumbenciais dos advogados públicos são constitucionais? A identificação do problema da pesquisa foi feita com base na necessidade de adequação do art. 85, § 19, e da Lei 13.327/16, à nossa Carta Magna. Conclui-se que o referido artigo contraria a Constituição Federal, por ter inconstitucionalidade formal e material, dessa forma espera-se que os tribunais superiores também reconheçam a afronta à Constituição Federal de 1988 (CF/88) e declarem a inconstitucionalidade do art. 85, § 19, com efeitos erga omnes.pr_BR
dc.identifier2013026699pr_BR
dc.identifier.citationFREITAS, Lízya Bruna Vaz de. A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos. 2018. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.pr_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51683
dc.languagept_BRpr_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepr_BR
dc.publisher.countryBrasilpr_BR
dc.publisher.departmentDireitopr_BR
dc.publisher.initialsUFRNpr_BR
dc.rightsopenAccesspr_BR
dc.subjectHonorários sucumbenciaispr_BR
dc.subjectLei 13.327/16pr_BR
dc.subjectAdvogados públicospr_BR
dc.subjectConstituição Federalpr_BR
dc.subjectInconstitucionalidadepr_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicospr_BR
dc.typebachelorThesispr_BR

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