Compra legal: um estudo avaliativo no Estado do Rio Grande do Norte
dc.contributor.advisor | Carvalho, Daniele da Rocha | |
dc.contributor.author | Araújo, Jullianna Kenia Pereira da Costa Melo | |
dc.contributor.referees1 | Oliveira, Ridalvo Medeiros Alves de | |
dc.contributor.referees2 | Oliveira Sobrinho, Luiz Vieira de | |
dc.date.accessioned | 2015-12-07T14:31:04Z | |
dc.date.accessioned | 2021-10-01T12:55:22Z | |
dc.date.available | 2015-12-07T14:31:04Z | |
dc.date.available | 2021-10-01T12:55:22Z | |
dc.date.issued | 2013 | |
dc.description.resumo | É dever do Estado, controlar o uso do dinheiro público, e um direito da sociedade em fiscalizar, na medida em que o Orçamento Público é um dos principais instrumentos de alocação e aplicação dos recursos públicos. Hoje, pode-se observar transformações na política fiscal do nosso país. O objetivo desta política desde o inicio dos anos 90, com a criação da Lei 8.666/93 (Lei das licitações), foi de garantir a transparência das transações entre o ente público, privado e sociedade, procurando sanar qualquer processo de corrupção que pudesse ocorrer. Mesmo assim, devido às varias ocorrências de sonegação e evasão fiscal o governo tem tentando combater os atos de corrupção com a implementação de programas de incentivo fiscal. Este trabalho teve como objetivo apresentar o programa de política fiscal do governo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pelo Decreto n° 21.033/2009, O “Compra Legal”. Esse programa se destina a controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços sujeitos à incidência do ICMS. O modelo implementou mudanças nas empresas e também nos órgãos governamentais, que tinham que certificar as notas fiscais a cada pagamento de mercadoria ou serviço. O trabalho objetivou também identificar os benefícios e os pontos fracos trazidos pela implantação do programa fazendo uma comparação através da aplicação de questionário com perguntas abertas e fechadas em dois municípios e uma entrevista com o Coordenador de Fiscalização da Secretaria do Estado de Tributação (SET/RN). Quanto aos resultados verificamos que o programa do compra legal foi substituído pelo programa da nota fiscal eletrônica após sua obrigatoriedade, hoje utiliza o programa apenas os prestadores de serviços que não estão obrigados a NF-e. | pr_BR |
dc.identifier | 200703412 | pr_BR |
dc.identifier.citation | ARAÚJO, Jullianna Kenia Pereira da Costa Melo. Compra legal: um estudo avaliativo no Estado do Rio Grande do Norte. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) - Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. | pr_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/41295 | |
dc.language | pt_BR | pr_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pr_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pr_BR |
dc.publisher.department | Ciências Contábeis | pr_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pr_BR |
dc.rights | openAccess | pr_BR |
dc.subject | Compra Legal | pr_BR |
dc.subject | Licitação | pr_BR |
dc.subject | Política Fiscal | pr_BR |
dc.subject | Recurso Públicos | pr_BR |
dc.title | Compra legal: um estudo avaliativo no Estado do Rio Grande do Norte | pr_BR |
dc.type | bachelorThesis | pr_BR |
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