Compra legal: um estudo avaliativo no Estado do Rio Grande do Norte

dc.contributor.advisorCarvalho, Daniele da Rocha
dc.contributor.authorAraújo, Jullianna Kenia Pereira da Costa Melo
dc.contributor.referees1Oliveira, Ridalvo Medeiros Alves de
dc.contributor.referees2Oliveira Sobrinho, Luiz Vieira de
dc.date.accessioned2015-12-07T14:31:04Z
dc.date.accessioned2021-10-01T12:55:22Z
dc.date.available2015-12-07T14:31:04Z
dc.date.available2021-10-01T12:55:22Z
dc.date.issued2013
dc.description.resumoÉ dever do Estado, controlar o uso do dinheiro público, e um direito da sociedade em fiscalizar, na medida em que o Orçamento Público é um dos principais instrumentos de alocação e aplicação dos recursos públicos. Hoje, pode-se observar transformações na política fiscal do nosso país. O objetivo desta política desde o inicio dos anos 90, com a criação da Lei 8.666/93 (Lei das licitações), foi de garantir a transparência das transações entre o ente público, privado e sociedade, procurando sanar qualquer processo de corrupção que pudesse ocorrer. Mesmo assim, devido às varias ocorrências de sonegação e evasão fiscal o governo tem tentando combater os atos de corrupção com a implementação de programas de incentivo fiscal. Este trabalho teve como objetivo apresentar o programa de política fiscal do governo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pelo Decreto n° 21.033/2009, O “Compra Legal”. Esse programa se destina a controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços sujeitos à incidência do ICMS. O modelo implementou mudanças nas empresas e também nos órgãos governamentais, que tinham que certificar as notas fiscais a cada pagamento de mercadoria ou serviço. O trabalho objetivou também identificar os benefícios e os pontos fracos trazidos pela implantação do programa fazendo uma comparação através da aplicação de questionário com perguntas abertas e fechadas em dois municípios e uma entrevista com o Coordenador de Fiscalização da Secretaria do Estado de Tributação (SET/RN). Quanto aos resultados verificamos que o programa do compra legal foi substituído pelo programa da nota fiscal eletrônica após sua obrigatoriedade, hoje utiliza o programa apenas os prestadores de serviços que não estão obrigados a NF-e.pr_BR
dc.identifier200703412pr_BR
dc.identifier.citationARAÚJO, Jullianna Kenia Pereira da Costa Melo. Compra legal: um estudo avaliativo no Estado do Rio Grande do Norte. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) - Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013.pr_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/41295
dc.languagept_BRpr_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortepr_BR
dc.publisher.countryBrasilpr_BR
dc.publisher.departmentCiências Contábeispr_BR
dc.publisher.initialsUFRNpr_BR
dc.rightsopenAccesspr_BR
dc.subjectCompra Legalpr_BR
dc.subjectLicitaçãopr_BR
dc.subjectPolítica Fiscalpr_BR
dc.subjectRecurso Públicospr_BR
dc.titleCompra legal: um estudo avaliativo no Estado do Rio Grande do Nortepr_BR
dc.typebachelorThesispr_BR

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