A internação involuntária dos usuários de drogas como manifestação do poder de polícia
dc.contributor.advisor | Siqueira, Mariana de | |
dc.contributor.author | Gomes, Mariana Mousinho Cavalcante Medeiros | |
dc.contributor.referees1 | Siqueira, Mariana | |
dc.contributor.referees2 | Araújo, Mário Augusto Silva | |
dc.contributor.referees3 | Araújo, Sammara Costa Pinheiro Guerra de | |
dc.date.accessioned | 2021-02-10T21:04:51Z | |
dc.date.accessioned | 2021-10-13T12:42:53Z | |
dc.date.available | 2021-02-10T21:04:51Z | |
dc.date.available | 2021-10-13T12:42:53Z | |
dc.date.issued | 2020-03-19 | |
dc.description.resumo | Sempre que há uma novidade legislativa se faz necessário o estudo pela ciência jurídica em relação aos seus impactos, a fim de averiguar a sua adequação ao ordenamento legal. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo geral estudar, sob a ótica do Direito Administrativo, a problemática da internação involuntária dos usuários de drogas no Brasil, legitimada a partir da Lei 13.840/2019 que alterou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ao redor do tema conflitam os direitos fundamentais de liberdade individual e autonomia da vontade com o direito de proteção à saúde, todos garantidos pelo Estado brasileiro na Constituição Federal de 1988. Esses conflitos foram analisados, bem como os fundamentos jurídicos que permitiram a edição da referida Lei, autorizando a intervenção do Poder Público na esfera privada. Para tanto, o trabalho se subdividiu entre os seguintes objetivos específicos: a análise dos usuários de drogas sob a perspectiva dos direitos fundamentais envolvidos; a questão da internação involuntária no Brasil e os seus limites; e, a (in)constitucionalidade do art. 23-A, §3, inciso II e §5º, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 13.840/19. Ao final, concluiu-se que a internação involuntária dos usuários de drogas é fruto do poder de polícia concedido à Administração Pública, conflitando os interesses público (proteção à saúde) e privado (liberdade individual). Além disso, entendeu-se pela inconstitucionalidade material dos dispositivos mencionados, no entanto, considerando que não há no presente momento ação no Supremo Tribunal Federal que vise debater a temática, defendeu-se que a aplicação da Lei deve respeitar os limites impostos pelo controle administrativo, quais sejam a conciliação entre o interesse social e os direitos fundamentais constitucionais, para que não haja uma excessiva mitigação da liberdade dos indivíduos em questão. Para a compreensão do tema foi utilizado o método científico dedutivo, com a utilização de conceitos conhecidos da dogmática jurídica para a interpretação da lei, resultando em uma pesquisa qualitativa e teórica. | pt_BR |
dc.identifier | 20182047888 | pt_BR |
dc.identifier.citation | GOMES, Mariana Mousinho Cavalcante Medeiros. A internação involuntária dos usuários de drogas como manifestação do poder de polícia. 2020. 84 f. Monografia (Especialização) - Curso de Especialização em Direito Administrativo, Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44139 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Especialização em Direito Administrativo | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Drogas. Usuários. Liberdade Individual. Proteção à Saúde. Internação Involuntária. Poder de Polícia. Controle Administrativo. | pt_BR |
dc.subject | Drugs. Users. Individual Freedom. Health Protection. Involuntary Hospitalization. Police Power. Administrative Control. | pt_BR |
dc.title | A internação involuntária dos usuários de drogas como manifestação do poder de polícia | pt_BR |
dc.type | postGraduateThesis | pt_BR |
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