A internação involuntária dos usuários de drogas como manifestação do poder de polícia

dc.contributor.advisorSiqueira, Mariana de
dc.contributor.authorGomes, Mariana Mousinho Cavalcante Medeiros
dc.contributor.referees1Siqueira, Mariana
dc.contributor.referees2Araújo, Mário Augusto Silva
dc.contributor.referees3Araújo, Sammara Costa Pinheiro Guerra de
dc.date.accessioned2021-02-10T21:04:51Z
dc.date.accessioned2021-10-13T12:42:53Z
dc.date.available2021-02-10T21:04:51Z
dc.date.available2021-10-13T12:42:53Z
dc.date.issued2020-03-19
dc.description.resumoSempre que há uma novidade legislativa se faz necessário o estudo pela ciência jurídica em relação aos seus impactos, a fim de averiguar a sua adequação ao ordenamento legal. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo geral estudar, sob a ótica do Direito Administrativo, a problemática da internação involuntária dos usuários de drogas no Brasil, legitimada a partir da Lei 13.840/2019 que alterou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ao redor do tema conflitam os direitos fundamentais de liberdade individual e autonomia da vontade com o direito de proteção à saúde, todos garantidos pelo Estado brasileiro na Constituição Federal de 1988. Esses conflitos foram analisados, bem como os fundamentos jurídicos que permitiram a edição da referida Lei, autorizando a intervenção do Poder Público na esfera privada. Para tanto, o trabalho se subdividiu entre os seguintes objetivos específicos: a análise dos usuários de drogas sob a perspectiva dos direitos fundamentais envolvidos; a questão da internação involuntária no Brasil e os seus limites; e, a (in)constitucionalidade do art. 23-A, §3, inciso II e §5º, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 13.840/19. Ao final, concluiu-se que a internação involuntária dos usuários de drogas é fruto do poder de polícia concedido à Administração Pública, conflitando os interesses público (proteção à saúde) e privado (liberdade individual). Além disso, entendeu-se pela inconstitucionalidade material dos dispositivos mencionados, no entanto, considerando que não há no presente momento ação no Supremo Tribunal Federal que vise debater a temática, defendeu-se que a aplicação da Lei deve respeitar os limites impostos pelo controle administrativo, quais sejam a conciliação entre o interesse social e os direitos fundamentais constitucionais, para que não haja uma excessiva mitigação da liberdade dos indivíduos em questão. Para a compreensão do tema foi utilizado o método científico dedutivo, com a utilização de conceitos conhecidos da dogmática jurídica para a interpretação da lei, resultando em uma pesquisa qualitativa e teórica.pt_BR
dc.identifier20182047888pt_BR
dc.identifier.citationGOMES, Mariana Mousinho Cavalcante Medeiros. A internação involuntária dos usuários de drogas como manifestação do poder de polícia. 2020. 84 f. Monografia (Especialização) - Curso de Especialização em Direito Administrativo, Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44139
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Nortept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEspecialização em Direito Administrativopt_BR
dc.publisher.initialsUFRNpt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectDrogas. Usuários. Liberdade Individual. Proteção à Saúde. Internação Involuntária. Poder de Polícia. Controle Administrativo.pt_BR
dc.subjectDrugs. Users. Individual Freedom. Health Protection. Involuntary Hospitalization. Police Power. Administrative Control.pt_BR
dc.titleA internação involuntária dos usuários de drogas como manifestação do poder de políciapt_BR
dc.typepostGraduateThesispt_BR

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