PPGDIR - Mestrado em Direito
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Navegando PPGDIR - Mestrado em Direito por Autor "Albuquerque Junior, Helio Varela de"
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Dissertação Direito fundamental à saúde: parâmetros e alternativas para sua concretização no Brasil(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2014-12-25) Albuquerque Junior, Helio Varela de; ; http://lattes.cnpq.br/6194103316666608; ; http://lattes.cnpq.br/4936769126416693; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462; Pimenta, Paulo Roberto Lyrio; ; http://lattes.cnpq.br/8867369272580850Se, por um lado, apenas com a Constituição Federal de 1988 o direito à saúde veio a receber tratamento de autêntico direito fundamental social; por outro, é certo que, desde então, o nível de concretização alcançado quanto a tal direito retrata um descompasso entre a vontade constitucional e a vontade dos governantes. Isso porque, em que pese a inerente gradualidade do processo de efetivação dos direitos fundamentais sociais, a realidade brasileira, marcada por um quadro de verdadeiro caos na saúde pública noticiado rotineiramente nos telejornais, desnatura o status prioritário desenhando constitucionalmente para o direito à saúde, demonstrando, desta maneira, que há um claro déficit neste processo, o qual precisa ser corrigido. Essa preocupação quanto à problemática da efetivação dos direitos sociais, por sua vez, é reforçada quando se fala em direito à saúde, pois tal direito, frente sua íntima ligação com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, acaba assumindo uma posição de primazia dentre os direitos sociais, apresentando-se como um direito impreterível, visto que sua perfeita fruição torna-se condição precípua para o potencial gozo dos demais direitos sociais. Partindo dessas premissas, o presente trabalho tem o intuito de fornecer uma proposta para a correção desta problemática, sobretudo, a partir da defesa de um papel ativo do Judiciário na concretização do direito à saúde desde que arraigado a parâmetros objetivos e sólidos que venham a corrigir, com segurança jurídica, o déficit apontado e a evitar os efeitos colaterais e distorções que são hodiernamente vislumbrados quando o Judiciário se propõe a intervir no tema. Para tanto, desponta como aspecto principal desta medida a proposição de um mínimo existencial específico para o direito à saúde que, levando em consideração, tanto os pontos constitucionalmente prioritários referentes a este relevante direito, quanto à própria lógica da estruturação do Sistema Único de Saúde SUS inserta no seio das políticas públicas em saúde desenvolvidas no país, venha a contribuir para uma judicialização do tema mais consentânea com os ideais traçados na Constituição de 1988. No igual intuito de se buscar uma concretização do direito à saúde harmônica com a prioridade constitucional ínsita a este relevante bem, a pesquisa alerta, também, para a necessidade de se empreender uma reestruturação na forma de organização dos Conselhos de Saúde de modo a se fazer valer a diretriz constitucional do SUS da participação da comunidade, bem como para a importância da instauração de uma nova cultura orçamentária no país que, tendo a Constituição como bússola, passe a retratar fielmente a especial priorização constitucional direcionada aos direitos sociais, especialmente o direito à saúde