PPGDIR - Mestrado em Direito
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Dissertação Ne bis in idem: limites jurídico-constitucionais à persecução penal(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2003-08-18) Souza, Keity Mara Ferreira de; ; http://lattes.cnpq.br/6835840157191974; ; http://lattes.cnpq.br/0393204211774454; Silva Júnior, Walter Nunes da; ; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra; ; http://lattes.cnpq.br/3955753736912728A presente dissertação tem por objeto o estudo da proibição da múltipla persecução penal, pelo mesmo fato, seja de forma simultânea ou sucessiva. Para tanto, através do método dialético, foram realizadas pesquisas com o objetivo de estabelecer o conteúdo do princípio ne bis in idem, em sua vertente processual penal, sempre tendo como premissa fundamental os valores albergados nos princípios e regras constitucionais. Assentados, no início da primeira seção do trabalho, a delimitação do tema e o objetivo da pesquisa, analisou-se, em seguida, a função basilar do processo penal, o qual, numa visão garantista, tem a relevante missão de limitar frear - a fúria do poder punitivo estatal, correspondendo a um efetivo instrumento de garantia da liberdade dos cidadãos, quando subjugados ao ius persequendi. Nessa mesma seção, restaram destacadas a consagração do modelo acusatório de processo pela Constituição Brasileira de 1988 e a necessidade de abandonar o mito da verdade real, como princípio informador do processo penal constitucional. Na segunda seção da pesquisa, foram apontados os elementos definidores do objeto de cognição, especialmente do objeto litigioso ou thema decidendum, havendo, também, sido abordadas as peculiaridades do instituto da coisa julgada no processo penal. Dando continuidade à pesquisa, na terceira seção, discorreu-se sobre a origem e evolução do princípio ne bis in idem, centrando-se no tema da pesquisa, qual seja, sua manifestação no processo penal e a interpretação que se deve atribuir aos termos que compõem sua expressão: relação processual com unidade de sujeito e de fato, através de sentença definitiva. Deu-se ênfase, sobretudo, aos aspectos controvertidos do conceito de identidade do fato como pressuposto da proibição de múltipla persecução, abordando-se, dentre outros aspectos, a incidência de concurso aparente de normas e a alteração dos elementos do tipo penal. Constam, ainda, dessa seção, lineamentos gerais acerca da aplicação do princípio ne bis in idem processual no direito comparado e nas cortes brasileiras. Por último, sistematizou-se o sentido e alcance do princípio ne bis in idem, como limite à persecução penal, além de terem sido apresentadas sugestões, inclusive, de lege ferenda, a fim de que seja efetivamente garantido o direito fundamental assegurado à defesa, no sentido de que, pelo mesmo substrato fático, o ius persequendi somente poderá ser exercido uma vezDissertação O quinto momento do homem: ética e dignidade(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-18) Meira, Hérbat Spencer Batista; ; http://lattes.cnpq.br/3456431841933671; ; http://lattes.cnpq.br/3711032011846650; Rabenhorst, Eduardo Ramalho; ; http://lattes.cnpq.br/4594169670154290; França, Vladimir da Rocha; ; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362Este trabalho tem por objeto levantar etapas da evolução da dignidade da pessoa humana e a imbricação da mesma com o conjunto e desenvolvimento das atividades do homem até a sua elevação à condição de princípio constitucional e seu evolver até a condição de vetor de decisões judiciais, com o registro de que a ética, de convicção ou de conveniência, no momento atual, impõe a efetividade do princípio constitucional. Dado tratar-se o princípio da dignidade da pessoa humana de uma construção histórico-cultural, político-social e econômica, em cujo viés é forçosamente imposto aos meios de produção, levando o presente trabalho à tentativa de esclarecer e interligar todas as nuances desse caminhar do homem até descobrir, acolher e construir a dignidade da pessoa humana em seus aspectos subjetivos e objetivos. O método de pesquisa utilizado baseou-se em levantamento histórico do surgimento entre os povos desde as raízes da palavra dignidade até a acepção desse valor na sociedade brasileira. A pesquisa buscou sua conceituação doutrinária do ponto de vista jurídico e a forma de apreciação desse valor, já na condição de princípio constitucional, pelo Poder Judiciário. O trabalho conclui que a evolução do homem e do Direito, nesse momento, reflete necessariamente uma postura ética em prol da dignidadeDissertação A prioridade absoluta na Constituição Federal de 1988: cognição do art. 227 como princípio-garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-18) Pinheiro, Roberta de Fatima Alves; ; http://lattes.cnpq.br/8009454386797233; ; http://lattes.cnpq.br/3113122293564787; Bichara, Jahyr-phillippe; ; http://lattes.cnpq.br/1405035047560185; Rabenhorst, Eduardo Ramalho; ; http://lattes.cnpq.br/4594169670154290O estudo aqui compreende a análise do princípio de garantia constitucional da Prioridade Absoluta dos direitos fundamentais de crianças e de adolescentes no que se refere ao seu sentido, alcance, conteúdo, destinatários e eficácia. Assim, inicia-se com o estudo da Constituição, texto no qual se encontra inserido o princípio em exame, oportunidade em que se verifica o conceito e concepções da Constituição, teorias, funções, força normativa e sentimento constitucional. Em seguida, analisa-se a teoria dos direitos fundamentais, enfocando sua origem, fundamentabilidade, funções, proteção, restrições, deveres, características e eficácia. Depois, envereda-se na seara dos princípios em geral, momento em que se debruça sobre o conceito, evolução, funções, classificação e características. Finalmente, aprecia-se o princípio da Prioridade Absoluta, abordando o significado e alcance, a força normativa e fundamentabilidade, precedentes históricos, regras concretizadoras, destinatários e força vinculativa e aplicabilidadeDissertação Limites formais e materiais ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-21) Macedo Filho, Cícero Martins de; Dantas, Marcelo Navarro Ribeiro; ; http://lattes.cnpq.br/6835840157191974; ; http://lattes.cnpq.br/7648193124443891; Feitosa, Raymundo Juliano Rego; ; http://lattes.cnpq.br/0418144922098686; Saraiva, Paulo Lopo; ; http://lattes.cnpq.br/6450878641547863Este trabalho aborda os limites formais e materiais do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, iniciando com o estudo da Constituição, destacando sua evolução, natureza e significados, passando por sua evolução histórica, oferecendo ainda um conceito de inconstitucionalidade. Trabalha os princípios como Constituição material, fazendo a distinção entre princípios e regras, destacando as características dos princípios constitucionais e os princípios fundamentais da Constituição. Analisa os parâmetros históricos e metodológicos do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade e destaca o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo. Observa os fundamentos do controle de constitucionalidade e a legitimidade do Supremo Tribunal Federal. Examina a atuação do Supremo Tribunal Federal em face do princípio da segurança jurídica. Oferece uma visão sobre a experiência do controle de constitucionalidade em outros países. Aborda ainda o controle de constitucionalidade no Brasil, destacando os pontos críticos dos seus limites formais e materiais. Verifica a aplicação dos princípios constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no controle difuso e no controle concentrado de constitucionalidade, bem como a atuação do Supremo Tribunal Federal diante das omissões inconstitucionais. Traz ao debate as novas perspectivas quanto aos limites formais e materiais do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Objetiva elaborar considerações acerca dos limites da jurisdição constitucional a partir do modelo de Constituição, o caráter político da jurisdição constitucional, e finaliza apontando as dificuldades para a definição dos seus limites formais e materiais a partir da atuação do Supremo Tribunal FederalDissertação Regime constitucional do direito privado das organizações religiosas(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-23) Alves, Othon Moreno de Medeiros; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; ; Vasconcelos, Fernando Antônio de; ; http://lattes.cnpq.br/8223857460283833; Bichara, Jahyr-phillippe; ; http://lattes.cnpq.br/1405035047560185As garantias constitucionais de proteção à liberdade religiosa têm aplicação concreta no Direito Privado. O Direito Eclesiástico do Estado (isto é, o estudo das normas jurídicas aplicáveis ao fenômeno religioso, em suas manifestações individuais ou coletivas) carece, no Brasil, de um estudo introdutório da posição constitucional e infraconstitucional das organizações religiosas, lacuna que o presente texto visa suprir. A breve análise abrangente do problema, segue-se apresentação dos princípios da liberdade religiosa e da autonomia privada aplicada às organizações religiosas. Um estudo cuidadoso sobre o histórico do Direito brasileiro do fenômeno religioso prefacia os pontos centrais da pesquisa: a definição dos princípios constitucionais estruturais do Direito Eclesiástico no Brasil e a aplicação prática desses princípios no âmbito do Direito Privado das pessoas jurídicas de natureza religiosa (as organizações religiosas). Finalmente, apresenta-se a situação das pessoas jurídicas religiosas no Direito Comparado, escolhidos ordenamentos jurídicos nacionais que também guiam-se pela autonomia das esferas política e religiosaDissertação Da jurisdição constitucional: uma análise da concretização dos direitos fundamentais à luz da hermenêutica constitucional(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-25) Medeiros, Vera Maria Alécio Brasil; ; http://lattes.cnpq.br/6194103316666608; ; Nobre Júnior, Edilson Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; Feitosa, Raymundo Juliano Rego; ; http://lattes.cnpq.br/0418144922098686Trabalho sobre a concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, mostrando a importância da interpretação da Constituição para a obtenção da eficácia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explicação histórica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constituições escritas, e no qual encontra a jurisdição constitucional o seu embasamento cultural e a sua justificação histórica. Verifica-se que a origem da jurisdição constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, fundado no princípio da supremacia da Constituição. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constituição à normatividade dos princípios constitucionais, tecendo considerações em torno da classificação das normas constitucionais em regras e princípios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta última modalidade uma conotação acentuadamente política, já que, por ele, a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional é feita com o conteúdo material da Constituição. A função primacial da jurisdição constitucional é tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal função sobreleva-se até mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princípio da supremacia da Constituição prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democráticos. Comprova-se que a concepção substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdição constitucional, propõe uma maior intervenção desta na apreciação dos casos que lhe são submetidos. Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, derivado da aglutinação do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado à transformação da realidade social, a jurisdição constitucional passa a levar em conta, com mais atenção e destaque, os princípios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Realça também o estudo que a atuação da jurisdição constitucional, segundo a ideologia democrática defendida pelo Estado Democrático de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprovação histórica é francamente favorável ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a eficácia pela limitação e visibilidade do exercício do poder, traços políticos que constituem a nota típica dos regimes democráticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um caráter pré-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, são eles normas, e não valores, pois tão logo sejam positivados pela Constituição eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os métodos concretistas de interpretação constitucional mostram-se mais adequados à obtenção da eficácia da Constituição, pela importância que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplicação e interpretação. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpretação constitucional deve assumir uma feição principiológica e concretista, de modo a ser obtida a máxima eficácia possível das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja criação no Brasil constitui ainda tema polêmico entre os doutrinadoresDissertação Fiscalização difusa da constitucionalidade e o incidente de argüição de inconstitucionalidade(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-25) Pogliesse, Marcelo Weick; Moraes, José Diniz de; ; http://lattes.cnpq.br/8224410444949942; ; Belo, Manoel Alexandre Cavalcanti; ; Nobre Júnior, Edilson Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127O presente trabalho consiste-se no estudo da fiscalização difusa da constitucionalidade, com enfoque em uma alternativa procedimental para a evolução desse método de aferição da compatibilidade das leis e dos atos normativos frente à Constituição: o incidente de argüição de inconstitucionalidade. A partir da discussão sobre o novo papel da Jurisdição Constitucional nos países periféricos e na sociedade globalizada, sem olvidar do enfrentamento inevitável das dúvidas sobre sua legitimidade frente aos demais poderes do Estado, o controle de constitucionalidade brasileiro é revelado, sob uma ótica difusa não dicotômica, por intermédio de um conjunto de incongruências e incompreensões que comprometem a tranqüilidade social, a credibilidade das instituições democráticas e o primado da segurança jurídica. Para alcançar tal desiderato, o estudo em questão discutiu as principais dificuldades do modelo misto de fiscalização da constitucionalidade brasileiro, bem como, através do seu olhar já voltado para o incidente de inconstitucionalidade, quais as formas mais adequadas para o seu cabimento, legitimidade, processamento e efeitos decisórios. Fez-se essencial, nesse prisma, diferenciar o incidente de argüição de inconstitucionalidade concebido pelo art. 97, da Constituição Federal brasileira, do incidente de inconstitucionalidade tal qual se conhece do modelo europeu. A inserção do incidente de inconstitucionalidade aos moldes europeus no sistema de fiscalização brasileiro, sem prejudicar a essência norte-americana que a história constitucional do Brasil apresenta desde os idos de 1891, é a hipótese apresentada como aprimoramento da Custódia da ConstituiçãoDissertação Sistema eleitoral proporcional : uma proposta técnico-politica para o Brasil(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-25) Dantas, Sivanildo de Araújo; ; http://lattes.cnpq.br/8224410444949942; ; Cunha, Djason Barbosa da; ; http://lattes.cnpq.br/8009454386797233; Feitosa, Raymundo Juliano Rego; ; http://lattes.cnpq.br/0418144922098686O presente trabalho tem por objetivo analisar os diversos sistemas eleitorais proporcionais das democracias contemporâneas para, ao final, propor um sistema que melhor se adeqúe ao ordenamento constitucional brasileiro. Nesse sentido, buscou-se apontar as principais virtudes e imperfeições dos sistemas eleitorais proporcionais atualmente em vigor em mais de duzentos países, principalmente no que diz respeito aos efeitos positivos e negativos que esses sistemas projetam no sistema partidário, na governabilidade e na representatividade. De forma a colher subsídios e, antes de chegar ao tema central do trabalho, outras questões também foram abordadas, ainda que de forma abreviada. Porém, numa tomada de posição, conclui-se o trabalho optando-se por um sistema eleitoral proporcional que potencialize os princípios constitucionais da representatividade e da governabilidade e imprima um sistema partidário forte e coeso, visto serem esses depositários de uma democracia comprometida com a sociedade brasileiraDissertação A missão política do Supremo Tribunal Federal: análise de sua importância como corte constitucional para o controle do poder no Brasil(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-08-28) Medeiros, Morton Luiz Faria de; ; http://lattes.cnpq.br/3280349700985398; ; http://lattes.cnpq.br/0747812901139758; Saldanha, Nelson Nogueira; ; http://lattes.cnpq.br/8200297437872643; Nobre Júnior, Edilson Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127O presente estudo propõe uma análise do processo de politização que enfrenta a justiça constitucional brasileira, com destaque para o Supremo Tribunal Federal. Para isso, parte-se da perscrutação acerca da relação de intimidade entre Política e Direito, sob a ótica das mais recentes teorias dos sistemas sociais, para caracterizar o sistema político pela exclusividade do uso da força física dirigida à função de tomar decisões coletivamente vinculantes, e o sistema jurídico como generalização congruente de expectativas normativas, dentro de uma interdependência voltada à legitimação e efetividade de ambos os sistemas. Assim, acaba-se por concluir pela politicidade da interpretação constitucional, seja ela realizada por magistrados (como admitia Kelsen), seja pelos demais profissionais do Direito, por amenizarem a sobrecarga de expectativas dirigidas ao Judiciário, sempre buscando na Constituição, vista como o mecanismo de abertura cognitiva do Direito para a Política, a matriz política de sua argumentação. A democratização da Hermenêutica Constitucional resulta do florescimento da democracia participativa, que instaura um permanente estado de vigilância em torno do exercício do poder e favorece a preservação da pluralidade (princípio contra-majoritário) de onde se extrai a própria natureza democrática das cortes constitucionais, já que, via de regra, não são elas constituídas a partir do sufrágio popular. Nesse diapasão, ruma-se para uma apreciação histórica da atuação do Supremo Tribunal Federal como corte constitucional brasileira, identificando-se as tentativas de o tornarem vulnerável aos apelos da governabilidade e das metas econômicas, a que tem resistido ao ressaltar sua especificidade. Por fim, conclui-se que mesmo os chamados atos de governo, onde a discricionariedade administrativa apresenta a mais firme repulsa à submissão a controle por parte da função jurisdicional, são passíveis de análise sobre sua constitucionalidade, última fronteira a ser explorada pelo Supremo Tribunal Federal em sua missão de expositor de nossa Constituição republicanaDissertação Perfis do controle jurisdicional de políticas publicas: parâmetros objetivos e tutela coletiva(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2006-09-30) Barros, Marcus Aurélio de Freitas.; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; ; Horta, José Luiz Borges; ; http://lattes.cnpq.br/3280349700985398; França, Vladimir da Rocha; ; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362Cinge-se a presente pesquisa ao estudo do controle jurisdicional de políticas públicas como mecanismo de efetividade dos direitos fundamentais sociais, econômicos e culturais. A partir de premissas do atual modelo de Estado (Neo)Constitucional e da afirmação de um paradigma essencialmente constitucionalista para o Direito, caminha-se na investigação do perfil jurídico das políticas públicas, desde sua gênese até seus elementos mais característicos, sem, contudo, deixar de passar por tormentosas questões, tais como: sua localização entre o Direito e a Política, diferença com os direitos subjetivos reflexos e o problema dos altos custos financeiros. Identificado o seu objeto, ingressa-se mais propriamente no tema do controle jurisdicional, investigando sua legitimidade a partir de precedentes judiciais paradigmáticos e do enfrentamento de temas, como: o papel atual do Poder Judiciário, a separação das funções estatais, a discricionariedade administrativa, a reserva do possível, as omissões ilícitas e o controle orçamentário. Por fim, passa-se a examinar, como objeto central do estudo, os parâmetros objetivos para o controle da definição, execução e transparência das políticas públicas, assim como a identificar a tutela jurisdicional coletiva mais adequada aos seus fins, juntamente com alguns de seus principais meandros processuais. Com isso, abrem-se novas veredas para o recente estudo do controle jurisdicional de políticas públicas, construindo-se alicerces para a efetividade dos direitos fundamentaisDissertação Regulação do livre acesso no transporte de gás natural à luz da ordem econômica da Constituição de 1988(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-04-23) Silva, Anderson Souza da; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; ; http://lattes.cnpq.br/3248558504481379; Galindo, Bruno César Machado Torres; ; http://lattes.cnpq.br/8696645008219824; França, Vladimir da Rocha; ; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362No movimento de mudanças sociais capitaneados pelo capitalismo global e pelo discurso neoliberal, têm sido promovidas no mundo reformas nos chamados setores de infra-estrutura (antes geralmente geridos de forma direta pelo Estado sob a forma de monopólios) no sentido de se introduzir uma regulação que promova a concorrência. Desses setores a industria do gás natural vem sofrendo reformas institucionais relevantes que procuram retirar-lhe características monopolísticas e permitir, dessa maneira, o aumento dos agentes nesse mercado. Em alguns paises essas transformações na industria do gás natural encontram já seus resultados (EUA e União Européia). O Brasil tem promovido reformas no setor de gás desde a Emenda Constitucional n° 09 e a Lei 9.478/97, abrindo as portas do mercado brasileiro de petróleo e gás para os investimentos privados, criando um cenário onde a Petrobrás não está mais sozinha na execução de atividades da cadeia do petróleo e gás natural. Acabou-se, assim, com o monopólio da execução das atividades da industria do petróleo e gás (foi mantido o monopólio da titularidade), passando-se a introduzir nesses setores a intervenção pela regulação, a regulação econômica. Dentre as pautas de regulação importante da indústria do gás natural encontra-se o chamado livre acesso (open access) aos gasodutos de transporte, fazendo-se pensar a regulação do livre acesso à luz da ordem econômica da nossa Constituição e projetar as relações entre Estado e Economia, buscando desenhar o conjunto de regras e princípios que orientam a ação reguladora e fundamentam a possibilidade constitucional do controle de estruturas pelo livre acesso no segmento de transporte de gás naturalDissertação A Constituição Federal de 1988 e a integração regional : o desafio da harmonização tributária(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-05-07) Clementino, Marco Bruno Miranda; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; ; http://lattes.cnpq.br/1281119330515495; Cantarelli, Margarida de Oliveira; ; http://lattes.cnpq.br/7817104757374290; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462Tendo surgido diante da crescente interdependência nas relações internacionais, a integração regional foi concebida como contraponto aos efeitos da globalização, com notável influência na política e no direito, desde o embrião da experiência européia. Na América Latina, as idéias de integração regional ganharam corpo a partir da década de 60, tendo no MERCOSUL a experiência com objetivos mais audaciosos. Todavia, nem mesmo o MERCOSUL conseguiu atingir por completo seus objetivos e muito menos avançar no processo de integração regional. Diferentemente do que ocorreu na Europa, no MERCOSUL nem mesmo a criação do mercado comum foi concluída, tendo a experiência, ao longo de sua curta história, vislumbrado sucessivos fracassos. Do ponto de vista jurídico, essa circunstância pode ser atribuída à não adoção da supranacionalidade, a fim de que as decisões do MERCOSUL possam ser diretamente executadas nos direitos nacionais sem a necessidade de procedimentos burocráticos de incorporação de normas. Dentre os Estados da América Latina, o Brasil está entre os mais fechados à integração regional, pela rigidez da Constituição Federal de 1988 e, sobretudo, pelo conservadorismo dos juristas em relação à abertura do sistema jurídico às normas internacionais. No Brasil, os paradigmas de interpretação têm sempre como ponto de partida a soberania nacional, tratando o direito internacional como um referencial secundário e de menor importância. Os problemas se tornam ainda mais visíveis no que diz respeito à tributação, um tema que exerce uma grande influência na integração regional, por força de seu impacto econômico, exigindo a execução de políticas de harmonização tributária compatíveis com os níveis de integração regional almejados. Entretanto, diante da inflação de disposições sobre o Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal de 1988, iniciativas de modificação estrutural do fenômeno tributário enfrentam enormes dificuldades de implementação. Na verdade, depois de duas Reformas Tributárias, o Brasil ainda não conseguiu promover as adaptações necessárias para fazer frente à integração regional. Verificou-se que, sem a adoção da supranacionalidade, é impossível implantar no Brasil as medidas necessárias à integração regional. Contudo, também se demonstrou que existem alternativas hermenêuticas viáveis que permitem a introdução da supranacionalidade, mesmo diante do perfil da Constituição Federal de 1988, através da revisão do conceito de soberania nos seus moldes tradicionaisDissertação Tribunal do Júri e Soberania Popular(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-05-11) Azevedo, André Mauro Lacerda; ; http://lattes.cnpq.br/3456431841933671; ; Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes; ; http://lattes.cnpq.br/8429436981406857; Silva Júnior, Walter Nunes da; ; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653O presente trabalho tem por objeto a análise do Júri sob a ótica democrática, procurando demonstrar a sua necessidade à própria validação do Estado Democrático de direito. A finalidade deste trabalho foi revisitar a instituição, a fim de trazer à tona a sua importância enquanto instrumento de participação popular. O trabalho apresenta, primeiramente, uma abordagem sistemática e cronológica do Júri e sua evolução dentro da história constitucional brasileira, objetivando, com isso, abordar a sua estreita vinculação com os postulados constitucionais. Em seguida, foram examinados os princípios constitucionais do Júri, estabelecendo-se a sua identidade com o sistema de proteção dos direitos fundamentais da atual constituição. Mais adiante, foi analisada a participação direta da sociedade no Júri, aprofundando as questões relacionadas com a seleção dos jurados e poder de veto do Júri no sistema americano. Por fim, foi dedicado o estudo da atual conjuntura do Júri brasileiro, seus problemas e as possíveis soluções, abordando os principais mecanismos de limitação da soberania dos veredictos, as críticas e propostas de reforma do Júri sugerida por legisladores e juristas. Desse modo, procurou-se elaborar uma construção constitucional do Júri, defendendo a sua permanência no sistema jurídico brasileiro, por tratar-se de garantia fundamental ao direito de liberdade, e ainda pela sua essencialidade à própria validade do Estado Democrático de Direito, por representar a materialização do princípio democrático. Por oportuno, mister se faz aduzir que a presente se dirige à análise constitucional do Júri, sua legitimidade e sua vocação democrática, utilizando-se como norte ideológico o modelo americano de Júri e como base filosófica a teoria do contrato social, compreendendo o Júri como instrumento de proteção da sociedade frente à supremacia estatal e sua estrutura hierarquizante de poderDissertação Hermenêutica constitucional e fficácia dos Direitos Sociais(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-06-06) Barros, Carlos Roberto Galvão; ; http://lattes.cnpq.br/2791074318745945; ; França, Vladimir da Rocha; ; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362; Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes; ; http://lattes.cnpq.br/8429436981406857A presente pesquisa tem, como objetivo geral, buscar uma hermenêutica constitucional voltada para a melhoria de eficácia das normas de direitos sociais, com a finalidade de solucionar os problemas decorrentes do quadro geral de inefetividade destas, que estão dispostas na Constituição, em sua ampla maioria, como normas meramente programáticas. Partindo da premissa de que nenhuma norma da Constituição pode ficar sem ser concretizada e de que o verdadeiro desenvolvimento do Estado é o social (fulcrado nos princípios da liberdade, igualdade e solidariedade), será demonstrado que os argumentos a favor da ineficiência legislativa configuram um verdadeiro golpe no Estado Democrático de Direito brasileiro. Para isso, far-se-á, preliminarmente, um estudo dos direitos fundamentais, categoria jurídica onde se encontra os direitos sociais. A seguir, será analisada a hermenêutica das normas jurídicas, com ênfase para as especificidades da hermenêutica constitucional e seus métodos de interpretação. Por último, será estudado o aspecto da melhoria de eficácia e da efetividade dos direitos sociais, através de uma nova leitura de certos dogmas que ainda persistem no mundo jurídico, destacando-se ainda os institutos da reserva do possível e do mínimo existencial. Diante disso, após a verificação dos novos paradigmas da atividade interpretativa, será demonstrado como é possível se obter uma otimização de eficácia dos direitos sociaisDissertação Dignidade da pessoa humana e medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-06-11) Oliveira Neto, Fábio Marques de; ; http://lattes.cnpq.br/6194103316666608; ; Feitosa, Raymundo Juliano Rego; ; http://lattes.cnpq.br/0418144922098686; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462O principal objetivo do presente trabalho é verificar a presença do Princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no Texto Constitucional de 1988, quando da aplicação prática das medidas sócio-educativas inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando o tratamento atribuído menor infrator na cidade do Natal, bem como a intensa dificuldade de coadunação entre os textos legais e sua efetiva transformação em realidade. É sabido que a legislação referente à criança e ao adolescente foi fulcrada no princípio da dignidade humana, posto que seus institutos assim preconizam. Mas o Estatuto estaria coadunado com a aplicação prática das medidas sócio-educativas? Ou seria a lei um exemplo de boas intenções que não se concretizam quando de sua aplicação? Inicialmente, procura-se abordar o princípio da dignidade da pessoa humana, com o escopo de delimitar seu alcance, a partir da construção teórica desenvolvida para o tema. Em seguida, é feita uma abordagem que tem como fim estabelecer a relação entre direitos humanos e dignidade da pessoa humana Levando-se em consideração os aspectos históricos e sociais, por entender que o direito também é reflexo de tais transformações, procura-se configurar as fases distintas no que pertine ao enfrentamento do tratamento dispensado aos menores carentes e infratores em nosso país, desde as antigas rodas dos expostos, passando pela fase da situação irregular, em que crianças eram recolhidas das ruas simplesmente por mendigarem, até que se chegue ao enfoque da situação hodierna. Os aspectos teóricos são ressaltados, em confronto com uma pesquisa empírica realizada junto aos adolescentes e funcionários do CEDUC/Natal, produzindo uma visão crítica acerca do tema e apontando algumas soluções para os problemas detectados. Por fim, é feita uma análise crítica dos problemas detectados na pesquisa empírica, sendo, em alguns casos, apresentadas sugestões para a modificação da realidade encontradaDissertação O direito coletivo prestacional à saúde e o poder judiciário: a concretização do art. 196 da Constituição de 1988 pela via jurisdicional(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-07-09) Melo, Maurício de Medeiros; ; http://lattes.cnpq.br/8224410444949942; ; http://lattes.cnpq.br/1948441542242103; Nobre Júnior, Edilson Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; Belo, Manoel Alexandre Cavalcanti;Ao longo do século XIX, com o avanço do processo de industrialização, surgiram novos conflitos sociais, em face dos quais o Estado já não podia permanecer inerte. A necessidade de atendimento às novas demandas reclamava do Estado medidas assecuratórias de novos direitos de feição econômica, cultural e social, capazes de superar os postulados da mera igualdade formal, segundo um princípio de justiça redistributiva e de bem-estar. Entre os direitos sociais, destaca-se o direito à saúde, o qual encontra previsão na Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como uma das condições indispensáveis à promoção da dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana. Sob a ótica do Direito Constitucional, reconhece-se que a implementação do direito à saúde, positivado no art. 6º da Constituição Brasileira, demanda uma atividade Estatal, a qual, muitas vezes, implica o fornecimento de bens materiais, encontrando-se na dependência de recursos orçamentários. Os poderes Legislativo e Executivo assumem papel decisivo no cumprimento das determinações constitucionais relativas à oferta satisfatória de serviços de saúde e na correta aplicação de recursos voltados a essa área. A adoção de políticas públicas constitui o mecanismo de ação do Estado para o planejamento e a realização desse direito. Contudo, ocorre comumente a elaboração de políticas dissociadas do compromisso com o social, em detrimento da satisfação de direitos sociais básicos. Como os poderes públicos exercem uma competência discricionária no gerenciamento dos serviços de saúde, emerge a necessidade de um controle finalístico, o que pode se dar através do controle popular, do controle extrajudicial pelos Tribunais de Contas e, ainda, pelo controle jurisdicional. Com a positivação dos direitos sociais-fundamentais, a justiça constitucional passa a ter um papel de absoluta relevância, mormente no que diz respeito à jurisdição constitucional, devendo o Poder Judiciário assumir uma posição plenamente ativa, na sociedade, como agente transformador. No controle judicial das políticas públicas de saúde, apresenta-se um rol de instrumentos jurídicos judiciais e extrajudiciais para a tutela do direito coletivo de acesso aos serviços públicos de saúde, permitindo que seja alcançada a efetiva concretização do direito à saúde no seio da sociedadeDissertação Do controle de constitucionalidade dos atos jurisdicionais transitados em julgado(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-07-09) Marques, Andreo Aleksandro Nobre; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; ; Bonifácio, Artur Cortez; ; http://lattes.cnpq.br/6950519368299462; Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra; ; http://lattes.cnpq.br/3955753736912728Este estudo colimou verificar em que hipóteses a coisa julgada, quando decorrente de uma sentença inconstitucional, não deve prevalecer sobre a Constituição. Apresentou as características dos sistemas constitucionais de índole formal e material. Debateu os conceitos de existência, validade e eficácia das normas e atos jurídicos. Discorreu sobre a idéia de superioridade da Constituição e sobre o surgimento do controle de constitucionalidade. Enfocou alguns modelos contemporâneos de controle de constitucionalidade. Resgatou a evolução histórica do controle de constitucionalidade no Brasil e mostrou os efeitos resultantes do referido controle sob a égide da atual Constituição. Defendeu que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de normas deve vincular inclusive os órgãos do Poder Legislativo, obstando-os de produzir norma de idêntico conteúdo àquela julgada inconstitucional. Sustentou que, além dos dispositivos, também os fundamentos jurídicos relevantes dos julgados do Supremo Tribunal Federal são dotados de eficácia vinculante, sejam manifestados no controle difuso, sejam no concentrado. Mostrou que, apesar da convivência no Brasil dos controles difuso e concentrado de constitucionalidade, nosso sistema constitucional optou pela primazia do controle concentrado de normas em um único tribunal, órgão de cúpula de todos os órgãos constitucionais. Discutiu o instituto da coisa julgada a fim de esclarecer sua natureza jurídica, seus limites objetivos e subjetivos, e seu tratamento nas demandas coletivas. Explicou que a coisa julgada material é o efeito da sentença não mais passível de impugnação, que torna a afirmação da vontade da lei no caso concreto indiscutível, vinculando as partes e impedindo que os órgãos jurisdicionais, em processos futuros versando sobre o mesmo bem da vida, voltem a se manifestar sobre aquilo que já foi decidido definitivamente. Explanou que o tratamento da coisa julgada na tutela coletiva, no que diz respeito aos limites subjetivos, serve para demonstrar que não é o direito material que tem que se adaptar ao instituto da coisa julgada, tal como este foi pensado tradicionalmente, mas é a coisa julgada, como meio garantidor da certeza e segurança jurídicas, que deve se amoldar ao direito debatido. Expôs as principais concepções doutrinárias existentes acerca da possibilidade de revisão da coisa julgada em caso de ato jurisdicional inconstitucional. Concluiu que as sentenças definitivas fundadas em lei ou ato normativo que tenham sido declarados inconstitucionais, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição, pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de fazerem coisa julgada, podem, além do prazo da ação rescisória, ser revistas, desde que antes da prescrição do direito debatido, não importando se a decisão daquela corte foi anterior ou posterior ao trânsito em julgado daquelas decisões. Por fim, asseverou que não é admissível, na falta de expressa autorização legal, a revisão de sentenças transitadas em julgado, após o prazo da ação rescisória, sob o argumento de que houve violação direta de princípio ou regra constitucionalDissertação O controle social do judiciário: a experiência do Observatório da Justiça e Cidadania no Estado do Rio Grande do Norte(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-12-17) Pessôa, Daniel Alves; ; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362; ; http://lattes.cnpq.br/2849772794702570; Gurgel, Yara Maria Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/8686260157736966; Mendonça, Fabiano André de Souza; ; http://lattes.cnpq.br/3456431841933671A presente dissertação trata da possibilidade de se construir um efetivo controle social dos órgãos judiciários brasileiros. O tema foi delimitado por um corte geográfico e temporal: a experiência do Observatório da Justiça e Cidadania no Estado do Rio Grande do Norte (OJC/RN), que se inicia formalmente em agosto de 2003. A pesquisa e a abordagem partem do acúmulo de experiências da prática judicial e política substratos concretos para se teorizar acerca do tema. Foram coletados documentos acerca de casos, diagnósticos do Judiciário, relatórios, matérias jornalísticas, além do levantamento bibliográfico. Diante disso, trabalha-se com noções acerca do Estado Democrático de Direito, à luz da Constituição brasileira de 1988, a fim de contextualizar a inserção do Judiciário no sistema, pela perspectiva da legitimidade, que é considerada por um olhar formal-material. Faz-se uma breve análise do sistema de controle oficial do Judiciário (interno e externo), enfatizando-se suas deficiências funcionais e seu caráter corporativo, que padece de pouca conformação democrática. Em seguida, tem-se uma discussão acerca da necessidade de se instituir o controle social dos órgãos judiciários, pelo prisma das relações de poder que são travadas no Judiciário, da insuficiência dos critérios formais de garantia de obtenção da correta decisão judicial (leis, precedentes e consciência do juiz), dos problemas da impunidade e da justiça de classe e, ainda, a partir do exame de alguns casos concretos, conforme o corpus da pesquisa. A partir dessa conjuntura, traça-se o esboço das formas e dos limites do controle social, consoante a proposta erigida em determinados setores da sociedade civil organizada, representada pelo movimento social do OJC. Ao final, são apresentadas as considerações sobre a legitimidade e constitucionalidade do OJCDissertação A Eficácia dos direitos fundamentais nos contratos civis e de consumo: uma teoria contratual baseada na colisão dos direitos ou bens constitucionalmente protegidos(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2008-03-10) Ferreira, Carlos Wagner Dias; Xavier, Yanko Marcius de Alencar; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; ; http://lattes.cnpq.br/4173198377395522; Albuquerque, Fabiola Santos; ; http://lattes.cnpq.br/3286240674553986; Oliveira, Gleydson Kleber Lopes de; ; http://lattes.cnpq.br/7731891270111334A aparente virtuosidade que se poderia esperar da globalização e do neoliberalismo tem dado sinais de deterioração nas relações contratuais, especialmente nos contratos de consumo de massa, gerando inúmeras situações ofensivas aos direitos fundamentais e a bens constitucionalmente protegidos dos contratantes. No mundo de hoje, ainda que não manifeste qualquer desejo, o indivíduo é praticamente compelido a contratar, por força de necessidades e costumes massificamente impostos, principalmente em face da essencialidade dos serviços ou bens pactuados. Diante de tantas e inesperadas mudanças nos liames civis e de consumo, ditadas pela globalização, vem à tona a reflexão se o direito privado e, mais especificamente, o direito civil, encontra-se adequadamente preparado para lidar com esses novos parâmetros da economia. A presente dissertação tem o propósito de investigar se a globalização e o conseqüente neoliberalismo, neste início de terceiro milênio, implicarão o reviver dos princípios e dos paradigmas basilares dos contratos que alicerçaram e mantiveram, por mais de dois séculos, o Estado liberal. Note-se que o estudo desse fenômeno ganha importância à medida em que se agrava o declínio do Estado social (Welfare State), com a fragilização e a perda da autonomia da autoridade estatal, sobretudo em países de modernidade tardia, como é o caso do Brasil, que apresenta profundas deficiências de prestar ou promover, com um mínimo de qualidade e eficiência, serviços públicos considerados essenciais à coletividade e que se encontram consagrados na Constituição Federal, como direitos fundamentais ou como bens constitucionalmente protegidos, a exemplo da saúde, da educação, da moradia, da segurança, da previdência, do seguro, da proteção à maternidade, da infância e dos idosos e deficientes. Ao final, conclui-se que a incidência de direitos fundamentais do homem constantes na Constituição, no processo de interpretação dos conflitos contratuais que têm como objeto direitos ou bens constitucionalmente protegidos, no universo da economia globalizada e do neoliberalismo, constitui-se talvez em um dos poucos caminhos senão o único - que ainda restam para tratar mais adequadamente das relações contratuais, mesmo que se considere a presença de cláusulas gerais no âmbito da legislação civil e consumerista infraconstitucional, sobretudo frente aos particulares detentores de poder sócio-econômico. Poder que importa necessariamente em desequilíbrio entre as partes, cujo realinhamento depende do efeito e da graduação que se pretende conferir ao direito fundamental em jogo na relação privada. A Constituição, ao permitir a vinculação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, estaria assumindo contornos de um estatuto fundamental de toda a coletividade, dando proteção ao homem contra o poder, independentemente se público ou privadoDissertação A ação civil pública como meio de concretização do direito à saúde na Constituição de 1988(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2008-03-14) Santos, Fábio Bezerra dos; ; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362; ; http://lattes.cnpq.br/0135331204146467; Tavares, André Ramos; ; http://lattes.cnpq.br/5047178759815100; Oliveira, Gleydson Kleber Lopes de; ; http://lattes.cnpq.br/7731891270111334O presente trabalho aborda aspectos da dimensão constitucional em que se situa a ação civil pública, com vistas a verificar a sua aptidão para tutela de situações subjetivas derivadas de direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde. Deste modo, procura oferecer uma análise direta do funcionamento prático de quase todos os aspectos da ação civil pública, com a fundamentação filosófica e doutrinária necessária à sua compreensão. Como foi (história), como poderia ser (sugestões de reforma), como ele é (atual interpretação da lei) e como deveria ser (análise crítica do microssistema de tutela coletiva de direitos, suas perspectivas, bem como a eficácia da ação civil pública no que se refere à concretização do direito à saúde enquanto direito supraindividual). O objetivo é analisar as principais variantes do tema (por exemplo: os impactos causados à teoria da separação dos poderes) e, assim, poder extrair a filosofia e a teoria geral da ação civil pública e da tutela coletiva em geral, dogmaticamente aplicável ao objeto de estudo. De posse desse manancial teórico, o leitor estará em uma posição mais sólida, não somente para compreender as sutilezas da ação civil pública mas, principalmente, para poder reconhecer as suas falhas e apresentar concretas propostas de reforma e aprimoramento. Constatou-se que ao Poder Judiciário não se admite mais a inatividade diante da negação de acesso à saúde em sua dimensão coletiva (lato sensu: difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), sendo-lhe atribuída novel ocupação que se consubstancia na assunção do papel de órgão colocado à disposição de todos como instância organizada de solução de conflitos coletivos em sentido amplo. Isso ocorre, sobretudo, em razão da presente politização da Justiça, compreendida, então, como ativismo judicial, conectado com a luta das partes em defesa de seus interesses e o acatamento à Constituição no que se refere à concretização das políticas públicas de saúde com qualidade