Navegando por Autor "Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de"
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Dissertação A condição LGBTQIA+ no ambiente laboral e a perspectiva de proteção no Internacional e Constitucional: entre a normatividade e a autopercepção do sujeito(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-12-01) Nobre, Ivanka Franci Delgado; Gurgel, Yara Maria Pereira; http://lattes.cnpq.br/8686260157736966; http://lattes.cnpq.br/8900996540725459; Veras, Erica Vericia Canuto de Oliveira; http://lattes.cnpq.br/6098251246978722; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de; http://lattes.cnpq.br/4279882270003051O trabalho investiga os desafios da inserção no mercado de trabalho das pessoas LGBTQIA+. Sabe-se que o gênero de uma pessoa não deve ser rotulado ou classificado, uma vez que já ultrapassou a fase da classificação binária, atualmente existem diversas formas de expressar ou orientar a sexualidade de uma pessoa, sendo que todas elas devem ser respeitadas, além de não poderem ser alvo de discriminação, a sexualidade isolada, ausente de outras condutas, não é capaz de ensejar qualquer conduta discriminatória. Toda pessoa, independente da sua orientação sexual ou identidade de gênero é sujeito de direito, e como tal deve ter protegido seus direitos à vida, liberdade, privacidade além do direito à igualdade e não discriminação. Para esse desiderato deve-se atentar ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como sendo estruturante de uma Constituição de um Estado Democrático. Houve também uma análise acerca da proteção a não discriminação no plano nacional e internacional, por meio do estudo de casos e decisões sobre o tema da igualdade e não discriminação. Aborda a omissão e ineficácia legislativa haja vista a ausência de leis que tratem sobre o tema. Por meio de uma pesquisa feita mediante questionário direcionado a pessoas do grupo LGBTQIA+ os entrevistados responderam a perguntas acerca da sua autopercepção enquanto sujeito de direito LGBTQIA+ e se seus direitos à privacidade, liberdade e não discriminação eram respeitados em seu ambiente de trabalho ou social.TCC O controle judicial da violação de domicílio em crimes permanentes: análise do RE Nº. 603.616/RO e de apelações do TJ/RN à luz da hermenêutica constitucional(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2019-11-28) Queiroz, Ana Cecília Rêgo de; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; Siqueira, Mariana de; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire deO controle judicial da violação de domicílio em casos de flagrante delito de crimes permanentes é uma forma de reduzir arbitrariedades e foi objeto da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal no tema 280 de Repercussão Geral. O presente trabalho tem por objetivo geral averiguar se a interpretação sobre o tema feita pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 603.616/Rondônia se adequa às exigências formuladas pela hermenêutica constitucional, bem como se é aplicado de forma idônea pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Para tanto, aplicou-se o método indutivo como método de abordagem, os métodos de procedimento estatístico e estruturalista, além da observação indireta e observação direta extensiva como técnica de pesquisa, por meio de pesquisa bibliográfica, estudo de caso e análise de conteúdo. Primeiro, analisou-se o julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/Rondônia com destaque ao voto do Relator Gilmar Mendes e o debate na corte constitucional. Depois, apresentou-se os resultados da pesquisa feita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que aplicou o julgado paradigma em apenas 11,11% dos casos, fazendo menção às “fundadas razões” em 38,88% das apelações analisadas e não reconheceu a ilicitude da prova obtida mediante busca e apreensão domiciliar, por unanimidade, em 100% dos recursos analisados, versando, 88,88% da amostra, sobre o crime de tráfico de drogas. Por fim, investigou-se a aplicação da hermenêutica constitucional ao tema, com ênfase nos métodos hermenêuticos e interpretativos, nos limites semânticos, bem como no Direito Penal Simbólico e no conceito doutrinário da “justa causa em branco” como alternativa.Dissertação O direito ao julgamento dentro de um prazo razoável âmbito da Justiça Criminal: um estudo à luz do estado democrático constitucional(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2020-09-01) Lira, Semely Clicie Rodrigues Batista; Silva Junior, Walter Nunes da; ; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; ; http://lattes.cnpq.br/8751642394508460; Siqueira, Mariana de; ; http://lattes.cnpq.br/8308330602865215; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de; ; http://lattes.cnpq.br/4279882270003051A presente pesquisa tem por objetivo investigar o direito fundamental ao julgamento dentro de um prazo razoável ou à finitude do processo – aí englobados o direito à razoável duração do processo e o direito à celeridade processual – no âmbito da Justiça Criminal, sob a perspectiva da Teoria dos Direitos Fundamentais, da Teoria Constitucional do Processo Penal e do Estado Democrático Constitucional. Por meio do método de abordagem dedutivo e de um modelo de pesquisa teórico, realiza-se a revisão da literatura jurídica sobre o assunto e a análise dos modelos teóricos propostos, com o intuito de construir conceitos e propor soluções. Na metodologia, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica, a análise documental e a análise de dados, com a consulta às mais variadas fontes de pesquisa. No desenvolvimento, busca-se resgatar o surgimento do Direito Criminal e a histórica função limitadora exercida pela principiologia penal sobre o dever-poder punitivo do Estado. Propõe-se o rompimento do Direito Criminal com a Teoria Geral do Processo, para preconizar um estudo do direito ao julgamento dentro de um prazo razoável à luz da Teoria Constitucional do Processo Penal. Apresentam-se definições relacionadas ao tempo e a sua ligação com o processo, a fim de construir um conceito jurídico para a razoável duração do processo e para a celeridade processual. Evidencia-se a necessidade de estabelecimento de um prazo máximo (limite) mediante lei para a duração do processo criminal, sem olvidar-se da importância das políticas criminais despenalizadoras e desencarceradoras e do papel fundamental que exerce o Conselho Nacional de Justiça na busca por uma Justiça Criminal mais célere, sobretudo, na elaboração de políticas de gestão judiciária capazes de promover agilidade, celeridade, eficiência e modernização tecnológica. Essa reflexão revela que, para garantir o direito ao julgamento dentro de um prazo razoável e promover o desafogamento da Justiça Criminal e o seu reconhecimento como instituição eficaz, são necessárias a regulamentação de um prazo máximo para a existência do processo e a continuidade da implementação de políticas de melhoria, aperfeiçoamento e modernização do sistema.Dissertação O discurso inquisitivo na justiça criminal potiguar(2019-08-16) Reinaldo, Guilherme de Negreiros Diógenes; Silva Júnior, Walter Nunes da; ; ; Siqueira, Mariana de; ; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de;No estudo é feita a análise se os elementos estruturantes do modelo punitivo consolidado com a atuação do tribunal eclesiástico da Santa Inquisição — que são a maximização da ameaça criminal, o armamentismo discursivo, a neutralização de fontes de autoridade, o fortalecimento de preconceitos sociais e a desconsideração dos argumentos defensivos — se manifestam em decisões judiciais oriundas da justiça criminal brasileira, e como isto em detalhes ocorreria. É realizada uma incursão sobre a evolução da teoria de linguagem no período conhecido como virada linguística para compreender de que forma a linguagem se tornou um objeto de estudo no Direito. Empregase o método foucaultiano de análise de discurso em conjunto com o método de análise comparativa de dados conhecido como estruturalismo hermenêutico para verificar se em alguma medida acórdãos de habeas corpus prolatados pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entre 01/05/2018 e 01/06/2018 incorporaram e expressaram em seus fundamentos os elementos estruturantes do modelo punitivo da Santa Inquisição. Com o fito de encontrar soluções ao problema delineado, há o engajamento em reflexões sobre a própria função do Direito, tendo como ponto de partida as noções de Autoridade Legítima, Direito como Planos, que em seguida são conectadas com as premissas interpretativas da Teoria Constitucional do Processo Penal com o intuito de explicar a importância do Direito Criminal e os planejamentos que lhes são inerentes para as sociedades contemporâneas. Explica-se o permanente conflito entre as premissas interpretativas do processo penal constitucional e as relações de poder que elas buscam regular, para em seguida discutir as soluções hermenêuticas e institucionais apresentadas pelo plano mestre da Constituição Federal do Brasil ao problema da adequação social ao totalitarismo.Dissertação A duração razoável da prisão preventiva e o direito de liberdade no ordenamento jurídico conforme a constituição de 1988: reflexões acerca das modificações implementadas pelo pacote anticrime (lei 13.964/2019)(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-06-23) Pinto, Fernando Wallace Ferreira; Silva Júnior, Walter Nunes da; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; http://lattes.cnpq.br/6005773395555093; Pereira, Erick Wilson; http://lattes.cnpq.br/0875921292981128; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de; http://lattes.cnpq.br/4279882270003051O presente trabalho trata da análise acerca da duração razoável da prisão preventiva, considerando o critério da proporcionalidade como limite material ao poder estatal de restringir uma área de proteção de um direito fundamental, tal como no caso o direito de liberdade. Assim, a pesquisa tem por objeto estudar os limites de duração temporal da referida prisão processual, uma vez que tanto a atual como as demais versões anteriores do instituto da prisão preventiva carecem de limite temporal de duração, eis que diretamente atrelada aos bens jurídicos processuais que visa proteger. A Constituição de 1988 plasmou o direito de liberdade como direito fundamental, que só pode ser suprimido, inclusive para fins de execução penal, por certo lapso temporal – com a aplicação da pena de modo concreto, dentro dos limites abstratamente previstos na norma penal em seu preceito secundário. Assim, a supressão da liberdade antes de uma decisão condenatória, requer uma especial atenção, sobretudo no que se refere à sua duração temporal. Nesse contexto, com o advento da Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, designada como Pacote Anticrime, houve significativas modificações no ordenamento jurídico brasileiro em sua esfera criminal, especificamente no direito processual penal, afetando sobremaneira a duração da prisão preventiva, ensejando uma pesquisa dogmática em torno do tema. Utilizando-se de uma metodologia exploratória associada à hipótese dedutiva, além de discutir o princípio da duração razoável do processo penal e temas inerentes, é realizada uma reflexão em torno da relação existente entre a linguagem e a estrutura da prisão preventiva, a fim de analisar uma perspectiva precisa dos problemas envoltos nas decisões judiciais decretadoras de prisões preventivas. Ademais, acrescenta-se ainda a abordagem das espécies de prisões e discussões sobre casos atuais de grande repercussão, bem como reflexões em torno das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime. Por fim, o trabalho apresenta uma proposta legislativa como solução para a problemática da duração da prisão preventiva, consistente na adição de um parágrafo ao artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de restar expressamente positivado que a duração da prisão preventiva não poderá exceder o prazo de dois anos de duração.Dissertação A eficácia constitucional do acordo de não persecução penal: análise da (ir)retroatividade do instituto negocial(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024-07-10) Oliveira, Gustavo Henrique de Araújo; Silva Júnior, Walter Nunes da; https://orcid.org/0000-0003-1747-9233; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; http://lattes.cnpq.br/6067798140357869; Freire, Leonardo Oliveira; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire deO acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, expandiu a aplicação da justiça penal negociada no Brasil. As discussões sobre sua aplicação foram convertidas em divergências jurisprudenciais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto a aplicação retroativa. A pesquisa teve como objetivo principal aferir se o ANPP deveria ser aplicado aos processos em trâmite ao tempo da entrada em vigor do novo instituto. O objetivo principal foi dividido em quatro objetivos específicos: delimitar a interpretação constitucional do ANPP; descrever os regimes de retroatividade das normas previstos na Constituição; analisar os conceitos de ato jurídico perfeito, direito subjetivo e a aplicação imediata das normas; e analisar os julgados do STJ e do STF sobre a aplicação retroativa do ANPP. Visando os objetivos apresentados adotou-se a revisão bibliográfica e a realização de estudo de casos, ambos, sob o método hipotético-dedutivo. Nesta linha, a pesquisa identificou que o processo penal brasileiro possui regramento próprio para a justiça penal negociada, com fundamento no art. 98, I, da Constituição de 1988. No campo da retroatividade das normas processuais penais mistas, isto é, que contém conteúdo material e processual, identificou-se a interpretação vinculante do STF pela retroatividade, seguindo o art. 5º, XL, da CRFB/88. A interpretação é congruente, em análise comparada, com o entendimento da Corte Constitucional italiana, quando julgou instituto semelhante ao ANPP. Entretanto, a interpretação sobre a retroatividade do ANPP é objeto de divergências jurisprudenciais no STJ e no STF, que divergem do entendimento vinculante. Diante das divergências jurisprudenciais, que apontam para uma mudança de entendimento sobre a retroatividade das normas processuais penais mistas, derivam da interpretação do ANPP fora do parâmetro constitucional no aspecto material e processual.TCC A garantia convencional ao (procedimento do) Tribunal do Júri e o projeto de lei do novo CPP: um conflito entre a razoável duração do processo e o devido processo legal(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-12-20) Gois, Filipe Dantas de; Silva Júnior, Walter Nunes da; 0000-0003-1747-9233; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; 0000-0002-1262-8917; https://lattes.cnpq.br/8412150036270605; Silva Júnior, Walter Nunes da; 0000-0003-1747-9233; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; Moreira, Thiago Oliveira; 0000-0001-6010-976X; http://lattes.cnpq.br/8030681636075210; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de; http://lattes.cnpq.br/4279882270003051O julgamento popular, em virtude de suas complexidades típicas, sempre foi dotado de uma natureza especial, que o diferenciava dos demais procedimentos processuais penais. Todavia, em virtude do pleito social pela sua maior celeridade, baseada na garantia fundamental à duração razoável do processo, o legislador brasileiro buscou reformulá-lo, por intermédio do substitutivo apresentado em 2021, pela Câmara dos Deputados, ao PL nº 8045, de 2010, que busca extinguir o atual procedimento bifásico do instituto. Com isso, este trabalho analisa, pormenorizadamente, as implicações processuais da reforma pretendida, sob o crivo das lições oriundas dos fenômenos do transconstitucionalismo e do controle de convencionalidade. Diante da relevância da alteração proposta, que afetará o rito processual do julgamento dos crimes contra a vida, o presente estudo objetiva verificar se houve a adaptação convencional da proposição legislativa com os ditames da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e com as interpretações que a ela são conferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa, que tem natureza aplicada, possui abordagem qualitativa e quantitativa, uma vez que se utiliza da análise de dados coletados sobre a tramitação do Júri brasileiro para abordar a necessidade de se impor a duração razoável do processo como fundamento da reforma. Para isso, foram utilizadas as pesquisas bibliográfica, estatística e documental, no afã de investigar, ainda, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial concernente às problemáticas ora suscitadas. Ao fim, conclui-se que o novo procedimento proposto fere diametralmente os princípios convencionais – logo supralegais – à oitiva jurisdicional, ao devido processo legal e à defesa técnica efetiva, uma vez que a supressão do único momento apto a produzir provas antes da decisão de pronúncia inviabiliza, por completo, a instrução do feito nessa fase processual, acabando por remeter à plenário um processo despido do adequado acervo probatório exigido. Por último, apontou-se a necessidade de se fortalecer o ideal do processo penal constitucional, com a elevação do procedimento do Júri ao patamar de garantia fundamental. Outrossim, foram sugeridas alterações legais que, dando ao rito uma nova duração adequada, não inviabilizariam os princípios processuais acima elencados, mantendo o Tribunal do Júri como representante do ideal democrático e garantista que lhe é próprio.Dissertação Guerra contra as drogas: uma análise sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2013-08-30) Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de; ; http://lattes.cnpq.br/3031129912838653; ; http://lattes.cnpq.br/4279882270003051; Silva, Maria dos Remédios Fontes; ; http://lattes.cnpq.br/6194103316666608; Linhares, Paulo Afonso; ; http://lattes.cnpq.br/3509567703567577As substâncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o início da civilização. No entanto, várias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do começo do século XX. No início, tinha o condão eminentemente moral, porquanto a proibição encerrava, por princípio, a proteção da ética ameaçada pelo padrão desviado do consumo de estupefacientes. Na década de 1970, a guerra contra as drogas, expressão cunhada nesse período, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante à impossibilidade de sucumbir o narcotráfico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esforços militares dos Estados Unidos da América. A criminalização das substâncias entorpecentes consideradas ilícitas é fundamento jurídico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situações que exponham a coletividade a grave perigo, negar à determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coação estatal. Mesmo tendo consumido trilhões de dólares, encarcerado aos milhões e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas não reduziu a oferta e o consumo de substâncias entorpecentes consideradas ilícitas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contrário, tornou-se um problema de segurança pública. Assim, impõe-se a verificação da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob ponderação do princípio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necessária, não havendo meio menos gravoso à obtenção do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a sanção imposta ao indivíduo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em matéria penal há de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequências da proibição em matéria penal, por si só, são mais graves que os consectários dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas não se mostrou hábil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos à criminalização mais eficientes à esse objetivo, pelo que se faz desnecessária. Na medida em que estupefacientes mais nocivos à coletividade são considerados lícitos, a criminalização de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos à sociedade, não atende ao critério da menor ofensividade social. É, portanto, inconstitucionalTCC A (in)constitucionalidade da antecipação da pena após decisão soberana do júri(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-05-03) Costa, Felipe Hudson da; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; Leão, Paulo Roberto Dantas de Souza; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire deA Carta Magna de 1988, ao concretizar o princípio da presunção de inocência, estabelece o trânsito em julgado da sentença condenatória como marco jurídico apto a ensejar o cumprimento da pena pelo réu. Em paralelo, o texto constitucional consolida o Tribunal do Júri como direito e garantia fundamental, tendo a soberania dos veredictos como um dos princípios estruturantes da instituição. Desse modo, o presente trabalho pretende avaliar a constitucionalidade da execução imediata da pena, antes da preclusão máxima do título condenatório, nos processos de competência do Tribunal do Júri, sob o signo da soberania dos veredictos. Assim, busca-se analisar eventual colisão ou harmonia dos princípios constitucionais já mencionados; examinar a relevância do princípio do duplo grau de jurisdição, norma de caráter supralegal, na questão; discutir as implicações do julgamento das ADCs nº 43, 44, e 54, e observar se as mudanças contidas na Lei nº 13.964/2019 acomodou eficazmente os princípios em debate, a partir de uma pesquisa descritiva, dentro de uma abordagem qualitativa dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, e da legislação e da doutrina correlatas.TCC A possibilidade da aplicação das garantias processuais penais nos Processos Administrativos Disciplinares: análise sob a perspectiva das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-02-22) Silva, Marina Olívia Sousa e; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; Elali, André de Souza Dantas; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire deA presente monografia trata da possibilidade de aplicação as garantias processuais penais aos processos administrativos disciplinares, com especial enfoque aos casos do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem de Advogados do Brasil (OAB). Utiliza-se do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, por meio da revisão de teses, decisões judiciais e administrativas. Partindo do estudo do Direito Administrativo Sancionador, detalhando sobre quais são os poderes administrativos envolvidos, além de como se desenvolve o processo administrativo disciplinar e suas principais características, segue-se para a análise dos aspectos similares entre o Direito Processual Penal e o Direito Administrativo Sancionador, abordando a transposição dos princípios da tipicidade, da culpabilidade, da individualização da pena e da presunção de não culpabilidade de uma área à outra. Por fim, a pesquisa se concentra em como as garantias penais são aplicadas no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, a partir da análise de decisões proferidas em casos reais. Conclui-se que, apesar de ser possível a utilização dessas garantias nos processos administrativos sancionadores, ainda não há uma total aplicação prática de tais institutos, sendo necessário haver um amadurecimento em seu manuseio.TCC O tratamento penal do tráfico de drogas frente às violências contra a mulher: um diagnóstico no estado do Rio Grande do Norte(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-08-29) Claudino, Milena da Silva; Silva Júnior, Walter Nunes da; http://lattes.cnpq.br/7363224140570772; Silva Júnior, Walter Nunes da; Mota, Fabiana Dantas Soares Alves da; Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire deO presente estudo teve como propósito apresentar sugestões de alterações normativas à Lei nº 13.343, de 2006, a partir de uma análise sobre o aumento proporcional de prisões de mulheres por tráfico ilícito de entorpecentes. Para tanto, a pesquisa foi fundamentada em discussões acerca do sistema de justiça criminal frente aos dilemas do gênero feminino em uma perspectiva interseccional, da criminalização simbólica das drogas e do direito penal do inimigo. Quanto aos mecanismos empregados para a obtenção de dados sobre a prisão de mulheres por tráfico de drogas, a primeira etapa da pesquisa recorreu às informações oficiais fornecidas pelo INFOPEN e pela SEAP. Já na segunda etapa, foram analisadas 70 (setenta) sentenças de mulheres acusadas da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em uma perspectiva qualitativa estruturada a partir de categorias-chave pré-estabelecidas. Os resultados obtidos demonstraram que as vulnerabilidades encaradas pelas mulheres em razão do gênero feminino têm especial relação com maior número proporcional de prisões por tráfico, quando comparadas às pessoas do sexo masculino. Foi observado, ainda, que existe a tendência de aumento da pena base, na primeira fase da dosimetria da pena, com justificativa em papéis sociais de gênero. Ao fim das análises, foram sugeridas alterações à Lei de Drogas, especialmente quanto ao fenômeno de multiplicação dos verbos, observado no caput do art. 33 da referida lei, além de alternativas para superação das violências estruturais relacionadas ao sistema de justiça criminal.