CCSA - Especialização em Direito Administrativo
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Navegando CCSA - Especialização em Direito Administrativo por Assunto "Administrative contract"
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postGraduateThesis.type.badge Extensão e limites ao poder sancionador da corte de contas potiguar no âmbito do controle externo das licitações e contratos administrativos(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2020-03-26) Salles, José Anderson Souza de; França, Vladimir da Rocha; França, Vladimir da Rocha; Costa, José Marcelo Ferreira; Araújo, Mario Augusto SilvaO presente trabalho tem por objeto estudar a atuação dos Tribunais de Contas, mais especificamente acerca do poder sancionador exercido pelo TCE/RN no âmbito do controle externo das licitações e contratos administrativos. As competências e o poder sancionatório das Cortes de Contas sempre provocaram dúvidas e promoveram debates hermenêuticos na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, de forma que se faz necessário averiguar, no âmbito do controle externo das licitações e contratos administrativos, qual a extensão das competências e os limites aplicáveis ao poder sancionador exercido pelo TCE/RN? A investigação foi desenvolvida por meio de uma pesquisa teórico-descritiva, com a metodologia preconizada pela dogmática jurídica, tomando-se por base uma perspectiva normativista do Direito, mas que reconhece a importância dos princípios jurídicos no sistema de Direito Positivo. Para dirimir tais questões, pretendeu-se identificar: i) a origem e evolução do direito administrativo sancionador exercido pelo TCE/RN; ii) explorar as espécies e a natureza jurídica das sanções administrativas constantes nas leis federais de licitações e contratos, bem como aquelas aplicadas por este Órgão de controle e; iii) estudar os limites aplicáveis ao direito administrativo sancionador exercido pela Corte de Contas Potiguar em matéria de licitações e contratos administrativos. O produto final deste trabalho é um estudo regional acerca da temática que servirá tanto para a academia, a fim de fomentar o estudo nessa área, como para os gestores públicos e o próprio órgão de controle externo identificarem casos em que o Tribunal estaria exorbitando, ou não, de suas atribuições.